Estatuto do Deficiente — Entenda as Conquistas das Pessoas com Deficiência

Estatuto do Deficiente — Entenda as Conquistas das Pessoas com Deficiência
07/10/2020

Uma das maiores conquistas das pessoas com deficiência foi o Estatuto do Deficiente, um conjunto de Leis que tornam obrigatórias a inclusão dessas pessoas e adaptações de ambientes públicos e privados. Neste artigo você vai saber um pouco mais sobre. Confira.

 

O histórico do Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi criado em 2000 com o nome de Estatuto do Portador de Necessidades Especiais (PL 3638/2000). Três anos depois o projeto foi reeditado para Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência.

No mesmo ano, em 2003, foram realizados encontros e assembleias legislativas com pessoas de todo o país para elaborar o texto da PL. Foi nesse ano, 2003, que  foi construída uma articulação nas cinco regiões do País.

Em 2016 diversas leis que garantem a proteção e dignidade das pessoas com deficiência foram implementadas que, em conjunto, formam o Estatuto do Deficiente, que está vinculado à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei  13.146.

Quais foram as maiores conquistam do Estatuto do Deficiente 

Confira, a seguir, os pontos principais do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Prioridade no atendimento

O Artigo 9º da Lei  13.146 diz que a pessoa com deficiência tem o direito de receber atendimento prioritário, principalmente em situações de socorro, pontos e paradas dos transportes públicos, recebimento de restituição do imposto de renda e serviços médicos.

Direito a auxílio-inclusão

O Artigo 94 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência declara que todas as pessoas com deficiência, moderada ou grave, tem o direito de receber um auxílio-inclusão. Se trata de um benefício para pessoas inseridas no mercado de trabalho realizando uma atividade que seja enquadrada como segurada obrigatória do Regime Geral da Previdência Social.

 Igualdade sem descriminação

A Lei ainda estabelece que a PCD tem direitos e oportunidades iguais às demais pessoas e não poderá ser discriminada. O parágrafo 1 do Artigo 4º considera “discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar”.

Além disso, todas as formas de discriminação, ou violência, podem e devem ser comunicadas às autoridades. A pessoa que prejudicar ou impedir que esses direitos sejam realizados poderá receber multa e até mesmo cumprir pena de três anos.

Inclusão no trabalho e na escola

Outra conquista importante do Estatuto do Deficiente se refere à inclusão escolar. A lei garantiu que o sistema educacional fosse inclusivo e que projetos pedagógicos especializados para essas pessoas fossem adotados.

De acordo com o art. 34, “as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos”. Isso se aplica tanto em empresas, escolas quanto em outros locais públicos e privados. Como exemplos temos:

  • banheiros adaptados;
  • elevadores especiais;
  • vagas em estacionamentos;
  • espaços diferenciados no transporte, teatros, cinemas, casas de shows etc;
  • reserva de vagas para educação e em empresas públicas e privadas, entre outras situações.

Agora que você já sabe algumas das principais conquistas das pessoas com deficiência física, continue lendo o portal e-Diário e mantenha-se informado sobre esse e outros temas similares. 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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