As publicações no Diário Oficial da União seguem algumas regras de estruturas e organização de dados. Desse modo, se você precisa fazer o envio de matérias para a Imprensa Oficial, é preciso estar de olho nas principais normas estabelecidas para evitar que o texto retorne e sua postagem seja atrasada.
Confira quais são os pontos principais desses documentos para organizá-los corretamente.
Quais são os tipos de publicações no Diário Oficial da União?
Tanto empresa privadas como órgãos públicos podem fazer publicações no Diário Oficial da União, desde que possuam informações importantes para o conhecimento geral dos habitantes do município, estado ou país. Entre os tipos de documentos que podem ser enviados estão:
- avisos;
- atos normativos;
- balanços patrimoniais;
- contratos;
- editais;
- licitações;
- novas leis;
- ordens de serviço;
- portarias;
- tratados;
- entre outros assuntos considerados de interesse público.
O que não pode faltar nas publicações no Diário Oficial?
Você já sabe a categoria de documento que precisa publicar, mas e agora? Como saber a estrutura correta de redigi-lo e enviá-lo? Confira os pontos principais para a criação desse texto!
1. Discriminação do documento
É essencial que o texto venha acompanhado de uma identificação clara da categoria de publicação. Isso porque o Diário Oficial tem diferentes seções e cada uma delas mostra uma categoria de matérias diferente. Caso tenha dúvidas na escolha do caderno, é importante buscar informações sobre o que cada um publica e, se ainda houver algum questionamento, entrar em contato com a Imprensa Nacional.
2. Uso das expressões corretas
Os Diários possuem manuais de publicação que definem algumas normas sobre o que se publica e o que não. Entre as principais regras está a proibição do uso de expressões como senhor, senhora, dona, senhorita, etc. Também serão cortados os tratamentos a autoridades, como excelentíssimo, magnífico, digníssimo, etc.
3. Formatação
As tabelas que aparecem principalmente em documentos financeiros, como é o caso de balanços patrimoniais, também precisam seguir um padrão. Devem ter no máximo 25cm de largura e quatro colunas. Caso sejam mais complexas, devem ser enviadas no formato de imagem.
4. Salvando o documento
O arquivo deve mostrar apenas as informações que serão publicadas, eliminando qualquer tipo de dado extra. Para fazer o envio, é preciso salvar o documento no formato PDF.
Quer otimizar seu tempo e não ter dores de cabeça ao fazer publicações no Diário Oficial da União? Então conheça os serviços de envio de matérias do e-Diário Oficial e não se preocupe com as burocracias!