Entenda a Lei de Licitações — Legislação Explicada!

Entenda a Lei de Licitações — Legislação Explicada!
17/12/2019

A lei de licitações rege os processos licitatórios desde 1993. Dessa forma, as normas para licitações e contratos de órgãos públicos no Brasil deve seguir as diretrizes nela citadas. 

O que diz a lei de licitações?

Essa lei foi criada para padronizar os processos e garantir que todas as empresas possam participar das licitações, conforme os tipos e exigências de cada uma delas. 

Ela se aplica à administração pública direta e indireta, para órgãos da União, dos estados, municípios brasileiros e do Distrito Federal.  

De mogo geral, a lei de licitações aborda:

  • o que é licitação; 
  • quais modalidades existentes; 
  • quais processos devem ser seguidos; 
  • valores e objetos;
  • qual a documentação exigida para empresas participantes; 
  • casos de dispensa de licitação; 
  • entre outros aspectos. 

O que muda na lei de licitações?

No ano de 2019, essa lei sofreu algumas alterações. Agora, a Lei 1.292/95 visa substituir a antiga Lei 8.666/93, alterando o regime de licitações. 

As mudanças implicadas nela valem para níveis federal, estadual e municipal, além dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Empresas estatais não serão afetadas, pois são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.

As mudanças descritas na nova lei das licitações são:

  • alteração de ordem nas fases de licitação, sendo preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação;
  • preferencialmente, as licitações devem ocorrer de forma eletrônica;
  • surgimento de uma nova modalidade de licitação, chamada de diálogo competitivo. Nela, o governo pode recorrer à iniciativa privada para que as empresas apresentem soluções às demandas de contratação de serviços que envolvam inovações tecnológicas ou quando não é possível definir as especificações técnicas com precisão;
  • possibilidade de usar o pregão para serviços comuns de engenharia; 
  • vedação da aquisição de itens de luxo em licitações públicas;
  • não obrigatoriedade da divulgação inteiro teor dos contratos e aditamentos em site próprio para microempresas e empresas de pequeno porte; 
  • dispensa da licitação para obras e serviços de engenharia no valor de R$ 100 mil;
  • dispensa da licitação para compras e outros serviços de até R$ 50 mil;
  • criação de um site que centraliza todas as informações sobre os processos licitatórios, como editais, projetos, lances, pagamentos, etc; 
  • ampliação da punição para casos de fraude — com pena de quatro a oito anos de prisão.

Agora você já está informado e atualizado sobre a lei das licitações. Caso queira saber ainda mais sobre o assunto, veja os artigos que separamos para você:

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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