A busca pelo empreendimento entre brasileiros é cada vez mais crescente, de modo que é preciso entender as várias formas de se tornar o seu próprio chefe. Isso porque, segundo a legislação brasileira, oferece diferentes tipos de formalização de negócios. São elas o MEI, ME, EI, EPP, EIRELI, SA e Ltda. Mas, afinal, o que cada uma delas significa, exatamente?
É importante ter em mente quais são as suas principais diferenças, uma vez que cada uma delas é apropriada para um determinado tipo de empreendimento. Pensando nisso, o portal e-Diário Oficial preparou um artigo com as informações mais relevantes sobre cada um deles. Confira!
Por que existem essas nomenclaturas?
Para entrar na legalidade, é preciso que existam diferentes formatos jurídicos que possam contemplar as particularidades de cada uma. Além disso, elas servem para definir quais os tipos de tributação que a empresa deverá contribuir. Portanto, antes mesmo de abrir um CNPJ, é preciso ter muito claro quais são as metas da empresa para entender qual delas é a mais apropriada para as suas atividades e aspirações.
Entretanto, várias delas podem servir para um mesmo modelo de empreendimento. Nesse caso, o ideal é analisar os prós e os contras de cada uma. Assim, você evita pagar uma tributação mais alta, sendo que poderia utilizar outro formato.
O que é MEI?
MEI ignifica Microepreendedor Individual e, como o nome sugere, é destinado aos pequenos empreendedores. Em geral, estes são aqueles que trabalham na informalidade e por conta própria. Desta forma, trabalhadores autônomos conseguem garantir a formalidade diante do governo.
Exigências para ter um MEI
É preciso ter em conta as especificações que caracterizam uma pessoa como microeemprededor individual. Primeiramente, é preciso analisar a renda total que o seu trabalho lhe fornece. Assim, o máximo permitido para essa categoria é R$6,75 mil por mês, totalizando R$81 mil nos 12 meses do ano. Por conta disso, quem possui um MEI não pode ser sócio ou ter participação em alguma outra empresa.
Outro ponto importante a ser clarificado é que é preciso verificar o tipo de atividade que será realizado, uma vez que nem todas são permitidas. Além disso, é permitido que o titular tenha apenas um funcionário e que este ganhe, ao menos, um salário mínimo ou o seu piso salarial.
Direitos do MEI
Com essa classificação, é possível ter acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Para ter acesso e manter a sua regularidade, porém, é preciso pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O que é ME?
Essa categoria corresponde à Microempresa Individual, destinada a negócios que possuam um faturamento anual de R$360 mil. A principal diferença do MEI, além dos rendimentos, é que o titular tem permissão para contratar mais pessoas. Em comércios e serviços o limite é nove funcionários, enquanto para o setor industrial ou construções pode chegar a 19.
Enquadra-se no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido e para haver formalização é precisa ir à Junta Comercial.
O que é EI?
EI é uma sigla para Empresário Individual. Ou seja, o titular trabalha por conta própria. A sua principal diferença do MEI é que não conta como atividade a prestação de serviços (jornalistas, advogados, designers, entre outros). Além disso, o faturamento anual permitido é maior, chegando a R$360 mil, considerando todos os 12 meses do ano.
Seu enquadramento se encontra na Simples Nacional.
O que é EPP?
A Empresa de Pequeno Porte pode possuir um faturamento superior a R$360 mil, desde que seja inferior a R$4,8 milhões. Quanto à contratação de empregados, os comércios e serviços podem ter de 10 a 49 funcionários, enquanto atividades industriais e de empresas de construção têm de 20 a 99.
O enquadramento e formalização acontecem da mesma forma que o ME.
O que é EIRELI?
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada se caracteriza por ter um titular com 100% de capital social — que deve ser, ao menos, de 100 salários mínimos. Isso significa que, caso haja endividamento, apenas o patrimônio social poderá ser confiscado, de modo que os bens sociais seguem intactos.
O que é Ltda?
A sigla corresponde a Empresa de Responsabilidade Limitada, na qual podem haver no máximo sete sócios e cada parte é distribuída de acordo com sua contribuição, em um sistema de cotas. Desta forma, caso haja falência, há uma proteção nos bens pessoais de cada um deles. A sua formalização se dá por meio da Junta Comercial.
O que é SA?
Conhecida como Sociedade Anônima, essa categoria pode contar com mais de sete sócios, que são chamados de acionistas, uma vez que as partes são divididas por meio de ações. As de Capital Aberto têm ações disponíveis na Bolsa de Valores, enquanto as de Capital Fechado têm acionistas escolhidos pelos demais sócios.
Gostou de saber o que é MEI, ME, EI, EPP, EIRELI, SA e Ltda e quais as suas diferenças? Então não deixe de ler outros artigos no portal e-Diário Oficial!