Todos os anos o Governo Federal libera a Tabela INSS. Com a publicação no Diário Oficial da União, no dia 16 de janeiro de 2019 a Portaria n.º 9, de 15/01/2019, é possível saber qual a alíquota deve ser contribuída.
Se você ainda não sabe como fazer a consulta, dê uma olhada neste artigo do e-Diário!
Para que serve a Tabela INSS?
A tabela de contribuição mensal, divulgada pelo INSS, tem como intuito oferecer uma consulta aos trabalhadores. Assim, eles podem saber qual a porcentagem de contribuição precisa ser feita.
Por meio dela é possível acessar aqueles que se enquadram nas categorias de Salário de Contribuição da Previdência Social ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Também existe uma tabela para os contribuintes Individual e Facultativo.
Como está a tabela para 2019?
Para definir as alíquotas de contribuição, as rendas foram separadas em categorias. Quando se trata aos empregados, domésticos ou trabalhadores avulsos, a tabela mostra que:
- até 1.751,81 – 8%;
- de 1.751,82 até 2.919,72 – 9%;
- de 2.919,73 até 5.839,45 – 11%.
É importante ressaltar que o valor máximo de contribuição é de R$ 642,34, não podendo superá-lo.
Entretanto, quando se trata dos contribuintes Individual e Facultativo, as alíquotas são diferentes. Veja os valores segundo a tabela atualizada:
- R$ 998,00 – 5%. Ou seja, o valor é de R$ 49,90. É exclusiva para aqueles que se enquadram no facultativo baixa renda e não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição;
- R$ 998,00 – 11%. Portanto, o valor é R$ 109,78. Nesse caso, é apenas para quem faz parte do Plano Simplificado de Previdência. Também não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição;
- R$ 998,00 até R$ 5.839,45 – 20%. Os valores podem variar entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto).
Informações úteis para os contribuintes
Além das alíquotas definidas pela Tabela INSS 2019, é preciso estar ciente de algumas informações importantes. Isso porque alguns detalhes podem alterar a maneira como é feita a contribuição.
Um ponto imprescindível a ter bem claro é a questão de vínculos com múltiplas empresas. Os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que possuírem mais de um trabalho deverão somar todas as contribuições. Entretanto, é preciso estar atento ao valor máximo. Mesmo que seja mais de um empregador, o limite continua sendo R$ 642,34.
Além disso, quando se trata do pagamento do 13º salário, não deve ser considerado dentro do valor mensal. Deve ser feita uma alíquota separada.
Gostou de saber sobre a atualização da Tabela INSS? Então confira como um autônomo deve contribuir e outros artigos aqui no e-Diário!