ECD e ECF são siglas diferentes, que significam Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal, respectivamente. Mesmo parecidas, há divergências entre suas finalidades.
Para entender melhor, vamos explicar as diferenças entre ECD e ECF.
Diferenças entre ECD e ECF
A ECD e ECF têm fins fiscais e previdenciários. A ECD substitui os documentos enviados ao Fisco na versão em papel. Já a ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Existem prazos de entrega diferentes para ECD e ECF, mas o ponto em comum é que ambos devem levar em consideração os dados colhidos nos meses do ano anterior.
O que é ECD
A ECD refere-se à escrituração de documentos contábeis em versão digital. Após o envio dos arquivos digitalizados, eles são transmitidos ao Repositório Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e disponibilizados para a Junta Comercial.
Nela, constam os seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares (se houver);
- Livro Razão e seus auxiliares (se houver);
- Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
O prazo de entrega para envio em 2018 é dia 30 de maio de 2018.
Quem deve enviar
A ECD deve ser enviada por:
- pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e com base no lucro presumido, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), tendo parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições;
- sociedades em Conta de Participação (SCP) com os livros auxiliares do sócio ostensivo.
Exceções: sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
O que é ECF
A ECF agiliza a fiscalização das informações destinadas ao Fisco, por conta do cruzamento de dados digital.
Ela tem o objetivo de interligar dados contábeis e fiscais da apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quem deve enviar
Pessoas jurídicas, equiparadas, isentas e imunes, com exceção das inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e as que optam pelo Simples Nacional. Em caso de filiais, a entrega deve ser feita pela matriz. Em caso de sociedades, cada uma deve preencher seu próprio documento.
A data limite da ECF é o último dia útil do mês de julho.
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