Licença de Operação da CETESB. Entenda Como Conseguir a Sua!

Licença de Operação da CETESB. Entenda Como Conseguir a Sua!
05/10/2017

A CETESB, antiga Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental e atual Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, atua em diversas frentes que visam o controle de degradação ambiental.

Por esse motivo, existe a licença de operação da CETESB que serve para que empreendimentos que tenham potencial de degradação ou efetivamente assumam essa ação solicitem uma avaliação técnica e ofereçam ou não a autorização.

O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental da Diretoria de Tecnologia, Desenvolvimento e Avaliação Ambiental, da CETESB vai analisar qual impacto ambiental esse empreendimento vai causar antes de tomar a decisão.

Como conseguir a licença de operação da CETESB

Para conseguir sua licença de operação da CETESB existem alguns passos a serem seguidos. Confira a sequência que separamos abaixo e saiba o que você deve fazer!

1. Saiba quem deve solicitar

Antes de tudo, você deve visitar o site da CETESB para entender se você deve ou não solicitar a licença. Confira na área especificada da página quem deve solicitar esse tipo de documento. O próximo passo é fazer o requerimento da licença de operação da CETESB. Nesta fase, você passará por três etapas: LP, LI e LO.

2. Realize o pedido de LP – Licença Prévia

Primeiro você deve pedir a Licença Prévia, que pode ser obtida com diversos estudos: estudo ambiental simplificado – EAS, relatório ambiental preliminar – RAP ou estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental – EIA e RIMA.

3. Faça o requerimento de LI – Licença de Instalação

Com o relatório da primeira exigência — de Licença Prévia —, você deve fazer o requerimento da LI. Segundo a própria CETESB, é importante apresentar também os seguintes documentos:

  • Certidão da prefeitura municipal relativa ao uso do solo, nos termos da Resolução CONAMA 237/97, artigo 10,§1º (certidões sem prazo de validade só serão aceitas até 180 dias após sua emissão);
  • Comprovante de pagamento da licença, exceto quando o interessado for isento do pagamento (Decreto Est. 48.919/2004);
  • Protocolizado o pedido de licença de Instalação, o interessado deverá entregar as publicações exigidas, no prazo máximo de 15 dias após o protocolo do pedido de licença, sob pena de arquivamento do processo (Resolução SMA 54/2004).

4. Finalize solicitando a LO – Licença de Operação da CETESB

Com o relatório ambiental, o cumprimento das exigências de LP e LI e o comprovante de pagamento da análise — desde que não seja isento —, chegou a hora de solicitar a licença de operação da CETESB. De acordo com o órgão, protocolizado o pedido, o interessado deverá:

  • Entregar as publicações exigidas, para requisição da licença (Lei 9.509/97 art. 19 § 4º), no prazo máximo de 15 dias após o protocolo do pedido de licença, sob pena de arquivamento do processo (Resolução SMA 54/2004);
  • As publicações deverão apresentar data posterior à da entrega da documentação, e ser impressas em corpo 7 ou superior (Res CONAMA 06/86), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e em jornal regional ou local, onde se situa o empreendimento (Res SMA 54/2004).

Agora que você já sabe como conseguir sua licença de operação da CETESB é só seguir o passo a passo.

Continue acompanhando as informações do E-Diário e saiba mais sobre requerimentos, legislação e política!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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