Curatela, Tutela e Curadoria – Veja as Diferenças

Curatela, Tutela e Curadoria - Veja as Diferenças
23/01/2017

Alguns termos, usados principalmente pela mídia com o intuito de informar o público acabam gerando mais dúvidas aos ouvintes. Com pontos de convergência, a curatela, tutela e curadoria não são sinônimas. Veja as diferenças entre tutor e curador:

O que é curatela?

Instituto jurídico, a curatela consiste no encargo de cuidar de uma pessoa que já completou a maioridade civil e está impedida de gerir seus bens por causa de sua incapacidade (doença mental ou por outra razão listada em lei) de gerir seus próprios interesses.

Na teoria, mesmo sendo “adultos”, eles poderiam responder por si mesmos, mas essa incapacidade faz com que eles necessitem de um representante que exercerá a curatela dessa pessoa.

A curatela é instituída por um processo de interdição em que é preciso comprovar, por um processo, a causa geradora da incapacidade.

O que é tutela?

A tutela é um instituto que tem o objetivo de proteger o menor de idade cujos pais faleceram, são considerados como ausentes ou decaíram do poder familiar. Ou seja, visa suprir a falta dos pais.

O tutor será o representante legal do menor, mas não pode ser considerado como pai ou mãe. Embora as tarefas delegadas sejam de oura responsabilidade, não cabe a ele disciplinar o menor como se fosse o pai, essa atitude cabe ao judiciário.

A tutela visa também proteção da criança ou adolescente, estando em consonância do Estatuto da Criança e do Adolescente e também com a Constituição Brasileira.

O tutor pode ser remunerado pelo cargo estabelecido e deve prestar contas a cada dois anos ou quando for deixar a tutela.

O que é curadoria?

A curadoria é a nomeação utilizada quando uma pessoa representa a outra com uma finalidade determinada. É um cargo exercido por uma pessoa responsável por organizar e administrar os bens de um menor emancipado ou que esteja ausente de suas obrigações.

O curador também é um cuidador secundário, é o adulto que se responsabiliza perante o Juiz pela pessoa interditada, fazendo sua representação e zelando por seus direitos. Ele administra os bens, pensão, aposentadoria e protege o bem-estar físico e emocional do interditado.

A curadoria especial é a definição de um advogado, por parte de um juiz, em um processo penal. A intenção é defender um determinado indivíduo se este não tiver condições de constituir uma defesa de si próprio.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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