O Seguro Desemprego é um auxílio disponibilizado pelo Governo Federal aos trabalhadores e seus dependentes. Ele é válido somente para trabalhadores que foram despedidos sem justa causa.
No ano de 2017, ele conta com algumas mudanças. Saiba tudo sobre a nova lei referente ao Seguro-Desemprego 2017 no post a seguir.
Lei do Seguro Desemprego – Veja o que é
Um dos mais importantes benefícios do trabalhador, o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária garantida constitucionalmente ao trabalhador desempregado sem justa causa.
Além de ajuda financeira, existe também a alternativa de transformá-lo em uma ajuda para qualificação profissional que é proposto pelo empregador ao trabalhador formal temporariamente suspenso.
Administrado pelo Governo Federal, o Seguro-Desemprego possui recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mudanças na Lei do Seguro Desemprego 2017
Ultimamente, esse benefício tem sido bastante comentado por conta das novas mudanças para o ano de 2017.
Entre as mudanças, consiste que o trabalhador fique o menor tempo possível desempregado. Com isso, assim que o seguro-desemprego é solicitado ao trabalhador, o SINE (Sistema Nacional de Emprego) encaminha o trabalhador a oportunidades de empregos compatíveis com a função que atuou.
Ou seja, as possibilidades de tempo desempregado são menores e a possibilidade de recolocação no mercado é muito maior.
Os trabalhadores demitidos no ano de 2017 encontrarão uma série de mudanças na lei do seguro desemprego, veja:
- Para o benefício que for solicitado pela primeira vez, o trabalhador terá de ter pelo menos 12 meses de carteira assinada antes da demissão;
- Para o benefício que for solicitado pela segunda vez, o trabalhador terá de ter pelo menos 9 meses consecutivos de carteira assinada no último emprego;
- Para o benefício que for solicitado pela terceira vez (ou mais), o trabalhador terá de ter 6 meses de carteira assinada;
- Em caso de trabalhadores sazonais, após a segunda solicitação do benefício, a regra fica igual a antiga.
Essas mudanças foram estabelecidas com o intuito de evitar fraudes e reduzir o custo com a seguridade trabalhista.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego 2017
O Seguro-Desemprego 2017 pode ser solicitado por qualquer trabalhador que fique sem emprego e que seja demitido sem justa causa, pois ele visa que o trabalhador receba um auxílio financeiro para se recolocar no mercado de trabalho e para que ele não seja atingido pela instabilidade econômica inesperada por conta de seu desemprego. Veja os requisitos:
- Primeira solicitação do seguro-desemprego 2017: ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada; segunda solicitação: 9 meses com carteira assinada; terceira ou mais vezes: 6 meses de carteira assinada.
- Pescador artesanal na época da reprodução dos peixes;
- Trabalhador resgatado de regime escravo ou situação similar;
- Trabalhador formal com o contrato de trabalho suspenso para poder participar de curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador responsável.
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