Recentemente, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar decretou a liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana. O objetivo é retirar a empresa do mercado de plano de saúde e impedir a comercialização de novos produtos. A operadora tinha falido devido a problemas financeiros e não estava conseguindo atender os consumidores adequadamente.
Mas você sabe o que significa efetivamente liquidação extrajudicial? Esse procedimento é uma intervenção judicial solicitada por um órgão governamental responsável por fiscalizar determinada empresa privada cujas atividades são consideradas fundamentais para a sociedade.
Além das operadoras de planos de saúde, como é o caso da Unimed Paulistana, que são regulamentadas pela ANS, outras instituições também são legíveis a esse tipo de controle. Dessa forma, dependendo do tipo de segmento de atuação das empresas privadas, elas serão fiscalizadas por determinado órgão.
Por exemplo, seguradoras e entidades de previdência privada são regulamentadas pela Susep, enquanto bancos e outras instituições financeiras ficam sob responsabilidade do Banco Central.
Quando essas empresas e outras semelhantes começam a dar sinais de falência, o respectivo órgão fiscalizador pode solicitar a sua liquidação extrajudicial. A intervenção é uma forma de recuperar a situação da empresa, possibilitando regularizar e garantir eventuais pagamentos e serviços a funcionários e clientes. Dessa forma, a justiça impede possíveis prejuízos à sociedade.
Liquidação extrajudicial perante a lei
De acordo com o segmento da empresa, o respectivo órgão fiscalizador deverá recorrer a diferentes leis para respaldar a decisão de liquidação extrajudicial.
No caso das operadoras de saúde, será considerada a Lei nº 9.656/98. Já o procedimento para instituições financeiras é disposto na Lei nº 6.024/74. Além dessas, o juiz também pode utilizar a Lei 11.101/05, também conhecida como Lei da Falência, em que estão estabelecidos os procedimentos legais para viabilizar a recuperação judicial e extrajudicial da instituição em questão.
As informações sobre liquidação extrajudicial são extremamente importantes para a população e precisam ser publicadas no Diário Oficial da União – DOU para serem validadas.
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