As publicações das igrejas em um Diário Oficial devem seguir um modelo padrão, com regras de envio e cadastramento prévio. Após o cadastro, é emitido um Certificado Digital que garante autenticidade. Com isso, é possível enviar as matérias pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias ou por intermédio de uma agência de publicidade legal, como (...)Leia mais
Diário Oficial para pessoas físicas: onde publicar? Há um espaço reservado para publicações no Diário Oficial para pessoas físicas. Por exemplo, no Diário Oficial da União, a seção 3 é destinada às divulgações descentralizadas, mas que são de interesse público. É o espaço para pessoas físicas e jurídicas particulares. Já no Diário Oficial do Estado (...)Leia mais
Os Diários Oficiais são jornais auxiliares dos governos (municipal, estadual e federal) para a publicação de resoluções, decisões, ações e qualquer outro assunto que seja de interesse da sociedade. Nesses veículos informativos, é possível encontrar instruções normativas, leis, portarias, decretos, atos direcionados a servidores públicos, contratações, editais e convocações de concursos, (...)Leia mais
Poupar seu tempo e mantê-lo sempre bem informado. Esta é a função da página de perguntas frequentes. Neste espaço, o e-Diário Oficial expõe e responde às questões mais recorrentes sobre os processos de envio de matérias para a nossa equipe e de publicação do material no Diário Oficial da União e nos jornais oficiais dos (...)Leia mais