As eleições está chegando e você, jovem leitor, precisa tirar o seu título de eleitor? Os adolescentes com 16 e 17 anos tem direito ao voto facultativo e já podem emitir o título. Para aqueles que completarão 18 anos antes das eleições, a participação eleitoral é obrigatória. O E-diário oficial preparou um artigo com todos os documentos necessários para tirar o título de eleitor, assim você poderá exercer a sua cidadania na urna esse ano. Acompanhe!
Lista de documentos necessários para tirar o título de eleitor
- Documento de identificação oficial com foto, pode ser : RG; certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, carteira de trabalho e previdência social; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, OAB, CRM, CREA etc; passaporte;
- Comprovante de residência em seu nome ( contas de água, luz gás, envelope de correspondência etc);
Para homens entre 18 e 45 anos é obrigatória a apresentação de :
- comprovante de quitação do serviço militar;
- certificado de alistamento militar-CAM;
- certificado de reservista, etc.
Cuidados adicionais para emitir o título de eleitor
Tenha atenção ao estado de conservação dos seus documentos, eles devem estar legíveis e sem rasgos ou danos. Não são aceitas cópias dos mesmos, apenas a versão original e oficial de cada.
Onde tirar o título de eleitor
Você poderá se dirigir até um cartório eleitoral do seu município. Para aqueles que residem na grande São Paulo e capital, o poupatempo possui sedes em diversas cidades e bairros, consulte mais no site deles.
Para comparecer no cartório é necessário agendar um horário pelo endereço www.tre-sp.jus.br, na aba Eleitor – Agendamento.
Quem não pode tirar o título de eleitor
Existem alguns requisitos mínimos para que os cidadãos possam conquistar o direito ao voto direto e democrático, são eles:
Não possui condenação criminal de nenhuma instância que não se tenha cumprido integralmente;
- estar cumprindo o serviço militar obrigatório;
- não ter prestado a candidatura ou estar em dívida com o serviço militar;
- não ser brasileiro ou não possuir a cidadania no Brasil.
O voto não é obrigatório se:
- Você possuir entre 16 e 17 anos, logo o voto é facultativo e o título também;
- Ser maior de 70 anos, também não exerce obrigatoriedade;
E a regularização do Título?
Em anos de eleição, é bem comum que muitas pessoas deixem para regularizar o título de eleitor em cima da hora. Porém, isso não é o mais indicado! Para aqueles que, inclusive, deixaram de votar por conta disso, mesmo que apenas em um turno, saiba que você não está com a situação regular frente ao Tribunal Eleitoral e deve procurá-lo o quanto antes — isso para quem não justificou a falta.
Então, se a sua situação ainda estiver desregularizada, é importante dar atenção aos passos que vamos mostrar abaixo sobre como regularizar o título de eleitor.
Como regularizar o título de eleitor em três passos
Saiba que normalizar sua situação não é difícil. Tanto é que, em apenas três passos, você saberá como regularizar o título de eleitor. Lembrando que, para quem justificou antes da última eleição o motivo da ausência, o processo fica ainda mais fácil. Veja!
1. Consulte sua situação no site do TSE
Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clique em situação eleitoral, informe seu nome completo ou número do título e a data de nascimento. Depois, clique em enviar. Imediatamente a sua situação será apresentada como regular ou irregular.
Para quem não tem acesso a internet, também é possível fazer a consulta em um cartório ou posto de atendimento eleitoral.
2. Vá ao cartório eleitoral com seus documentos
O próximo passo para regularizar o título de eleitor é ir ao cartório eleitoral com seus documentos. Leve com você:
- documento oficial original: carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, certidão de nascimento ou de casamento,
- carteira de trabalho ou passaporte;
- comprovante de residência recente: conta de luz, água, gás, telefone ou envelopes de correspondência;
título de eleitor; - comprovantes de justificativa, caso tenha.
3. Caso não tenha justificado a ausência, pague a multa
Ao iniciar o processo, o atendente vai constatar (ou não) a necessidade do pagamento de multa, caso você não tenha justificado a falta no dia da votação. Será cobrado o valor de R$3,51 por falta não justificada. Sendo assim, o valor será multiplicado pela quantidade de vezes que você não votou.
Viu só como é simples? Não espere mais para normalizar a sua situação e poder votar com tranquilidade nas próximas eleições.
É importante ressaltar que o impedimento para quem tem o título desregular não é só na votação. Também são impedidos de tirar passaporte, assumir cargos públicos, prestar concursos, pedir empréstimos bancários, entre outros.
Você ainda possui alguma dúvida sobre os documentos necessários para tirar o título de eleitor ou como regulariza-lo? Compareça a um cartório eleitoral para esclarecê-las. Continue acompanhando o blog do E-diário para mais conteúdos informativos!