Devido a sua complexidade, esse é um dos direitos que mais causam dúvidas nos brasileiros. Usucapião é estabelecido para devolver a função social da terra, transferindo um terreno a quem já tem a posse dele por determinado tempo. Para facilitar o entendimento dessa lei, nós criamos esse artigo.
Usucapião é amparado pelo artigo 5º da Constituição Federal
Muitos críticos dessa medida se baseiam no artigo 5º da Constituição de 88, que protege o direito fundamental à propriedade privada. No entanto, essa não é uma garantia absoluta, pois, o referido artigo em seus incisos I, II e XXIII condicionam esse direito aos princípios gerais da atividade econômica e da função social da terra. Isso permite ao Estado a realização da transferência da terra para manter esses dois princípios.
A Constituição Federal também ampara a usucapião por meio do artigo 182, inciso II, que em suma, trata da função social que as propriedades privadas precisam apresentar de acordo com o que está definido pelo Plano Diretor, responsável pela ordenação da cidade.
Requisitos para a usucapião
Para que uma ação que pleiteie a concessão da posse legal de um terreno aconteça, é preciso que a ocupação do local cumpra os seguintes pré-requisitos:
Ocupação por tempo superior a cinco anos
O requerente só poderá entrar com a ação de usucapião caso esteja radicado no terreno pelo período mínimo de cinco anos. Esse prazo poderá variar de acordo com a especificidade do caso.
Posse mansa e pacífica
Para que o processo possa ter seguimento, é preciso que o proprietário não tenha realizado qualquer tipo legal de contestação da apropriação do terreno.
Atos de tolerância
Caso a posse do imóvel tenha se originado por algum tipo de permissão para uso concedida pelo proprietário, o processo não terá seguimento. Nesse caso, excluem situações de posse que sejam decorrentes de contratos de comodato, depósito ou locação.
E-Diário Oficial
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