O termo “multiparentalidade” está cada vez mais presente quando falamos de família e conceitos de parentalidade socioafetiva. Porém, algo que ainda é uma incógnita é sobre os efeitos jurídicos que a família formada pelo afeto traz no direito de família.
Para entender melhor o que é esse termo e o que isso significa para a criança, reunimos algumas informações importantes neste artigo:
- o que é multiparentalidade;
- os efeitos jurídicos da multiparentalidade.
O que é multiparentalidade?
Em setembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime as responsabilidades dos pais biológicos.
A multiparentalidade consiste na possibilidade de registrar um filho por mais de um pai ou mãe, podendo ser realizado simultaneamente ao registro da parentalidade biológica ou socioafetiva.
Logo, esse termo nada mais é do que a formação de famílias com base na afeição que as pessoas têm umas pelas outras e que, por muitas vezes, se sobressai as relações biológicas.
Os efeitos jurídicos da multiparentalidade
Durante muitos anos, o conceito de família era de que elas eram formadas quase que de maneira exclusiva, pela celebração do casamento entre homens e mulheres. Com o passar do tempo, esse conceito caiu e as famílias ganharam outros formatos.
Além disso, o reconhecimento da multiparentalidade traz diversas consequências jurídicas para as crianças e para a família. São elas:
- o registro civil e a sua irrevogabilidade– o reconhecimento da filiação socioafetiva é irrevogável, podendo ser descontituidosomento por meio de ações judiciais, se comprado vício de vontade, fraudes ou simulações;
- direito ao recebimento de alimentos – assim como filhos biológicos ou adotivos, as crianças de pais com multiparentalidade também têm direito ao recebimento de pensão alimentícia quando ocorre o divórcio dos pais. Isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 227, 6º prevê que não poderá haver distinção entre os filhos;
- necessidade de definição de guarda – seguindo a mesma linha de pensamento do tópico acima, no caso de divórcio ou dissolução de uma união estável dos pais, deverá ser definida a modalidade de guarda a ser aplicada;
- direitos sucessórios – por fim, mas não menos importante, quando falamos de multiparentalidade um dos temas mais polêmicos são os direitos sucessórios. Considerando que a Constituição Federal veda qualquer tipo de tratamento discriminatório entre os filhos biológicos e adotivos, isso também é aplicável aos filhos socioafetivos. Então, quando se trata de herança, eles possuem os mesmos direitos.
Agora que você já viu o que é a multiparentalidade e o que isso significa para as crianças que fazem parte de famílias socioafetivas, confira também o que é o pacto antenupcial!