Com intuito de modernizar a lei antidrogas brasileira, aproximando-a mais da visão de países europeus e dos Estados Unidos, o Estado modificou a forma como ela observa os usuários de drogas ilícitas.
Com as novas diretrizes, um cidadão pego com uma quantidade pequena de entorpecentes será preso ou sua punição será relativa ao problema? Confira no nosso artigo se consumir drogas é crime.
Afinal, consumir drogas é crime?
De acordo com a lei antidrogas, os usuários pegos consumindo drogas ou com quantidades pequenas da substância não podem ser presos. No entanto, a prática não deixou de ser crime. O cidadão que se encontra nessa situação perde a condição de primariedade, ou seja, os benefícios de ser considerado réu primário caso cometa algum delito.
Pena mais dura para traficantes
O intuito de diminuir as penalidades para quem consome drogas se baseia na premissa de que quem se encontra nessa situação é considerado uma vítima e não culpado. Enquanto ela ficou mais branda para os usuários, a punição para os traficantes foi intensificada, por exemplo, a mínima foi ampliada de três para cinco anos de prisão.
Como a lei diferencia usuários de traficantes
Esse é um dos pontos mais controversos e criticados em relação à lei antidrogas, pois ela não possui qualquer parâmetro para se possa fazer essa diferenciação. O juiz responsável por julgar o caso é quem irá definir se a quantidade encontrada com o réu o configura como usuário ou traficante.
Punição para quem consumir drogas
Embora os usuários de drogas não sejam mais enviados para a cadeia, eles podem ser punidos de três formas diferentes:
- Advertência verbal;
- Prestação de serviços comunitários;
- Comparecimento a um curso sobre entorpecentes.
Cabe a juiz responsável pelo julgamento da pena definir qual será a pena ou mesmo se ele terá que responder pela três juntas.
e-Diário Oficial
Para saber tudo sobre a formulação e aprovação das principais leis que regem o país, continue acessando a área de artigos. Além do serviço de informar a população, o e-Diário Oficial é o melhor veículo para fazer publicações no Diário Oficial da União.
Você também vai gostar de:
Injúria Racial: Saiba Como a Lei Trata o Assunto