Você sabe qual a importância do balanço patrimonial? Todo setor de contabilidade de uma empresa precisa estar ciente das razões pelas quais esse documento deve ser elaborado e em quais ocasiões ele é um item obrigatório para a legalidade do negócio.
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Entenda a importância do balanço patrimonial na sua empresa
A importância do balanço patrimonial entra em diferentes questões. Isso porque ele é o principal documento contábil que permite o entendimento da situação financeira real de uma empresa.
Criar análises e plano de ações
No final de cada exercício social, uma empresa deve realizar um balanço para compreender as movimentações do último ano. Por meio dele, é possível compreender:
- quais foram os principais gastos;
- quais foram os principais ganhos;
- se houve crescimento, estagnação ou encolhimento da empresa
- pontos de atenção.
Desta forma, é mais fácil criar um plano de ações para o período seguinte. Por exemplo: se houve crescimento, em qual setor se concentrou a maior parte de ganhos em relação ao último balanço realizado? E o que ocasionou isso? Foi um investimento e marketing, reformulação do modo de trabalho, obtenção de um novo fornecedor?
Essa análise é importante para saber o que deve ser mantido e o que precisa ser repensado para o crescimento saudável da empresa. Assim, caso o documento aponte uma curva com tendência para queda, também é possível pensar em soluções para reverter a situação.
Requisito para participar de licitações
Se a sua empresa for MEI ou ME, ela não se enquadra na lei da obrigatoriedade de apresentação do balanço patrimonial. Entretanto, caso deseje se inscrever em uma licitação, este passa a ser um pré-requisito para se inscrever.
Isso porque o balanço é um dos documentos de avaliação que comprova a regularidade do negócio e permite a participação em um edital.
Obrigatoriedade perante o governo
A importância do balanço patrimonial não é apenas uma questão interna, mas também uma prestação de contas com a Receita Federal. Empresas que se enquadram no sistema tributário da LTDA e S.A. e EIRELI devem apresentar o relatório e fazer a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fique atento à Lei das Sociedades Anônimas para entender algumas regras de envio para a Imprensa Oficial.
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