Extravio de Documentos Fiscais: Entenda Porque você Deve Publicá-los no DOU
Às vezes, por mais cuidado que se tenha, o extravio de materiais ligados à escrituração acontece. Isso pode gerar grandes problemas, contudo, nesses casos, existe uma solução fácil, rápida e muito segura, para se evitar mais transtornos. Essa solução é a publicação do extravio de documentos fiscais no Diário Oficial, que é exigida e recomendada por diversos fatores. Veja só:
Registro do extravio
Ao fazer a publicação do ocorrido no DOU – Diário Oficial da União, você estará, na verdade, fazendo um registro público do extravio, que chegará ao conhecimento e diversas pessoas e empresas.
Além disso, vale lembrar que o DOU é o jornal oficial do Governo Federal, que, inclusive, pauta a imprensa brasileira. Ou seja, tem muita importância e relevância em todo o território nacional, sendo assim um jornal muito indicado para esse tipo de publicação.
Precaução
Com a publicação devidamente feita, também se tem uma precaução, em jornal oficial, de que tais documentos foram, de fato, extraviados, o que serve como comprovação em caso de questionamentos ou fiscalização.
Isso também é válido em casos de perda, furto ou roubo e, nesses casos, a publicação funcionará como um alerta geral, para que esses documentos não sejam utilizados de forma indevida, garantindo, com isso, a segurança de todos os envolvidos.
É necessário para a regularização
Este é um dos mais importantes fatores! Isto porque, a regularização de novos livros, fichas e documentos fiscais, depende de uma série de procedimentos. Esses procedimentos incluem, inclusive, a publicação em jornais de grande circulação.
Assim, e com a realização de outras medidas, a reconstituição da escrita fiscal será devidamente realizada. Aliás, essa reconstituição tem prazo para ser feita, que geralmente é de 30 dias, mas varia de acordo com cada região. É, porém, devido a esse prazo, que a rápida publicação, pelo portal do E-Diário, é tão recomendada.
Evita penalidades
Em cada Estado da Federação há penalidades que são aplicadas às infrações comedidas com documentos fiscais, o que, inclusive, pode incluir o pagamento de multas! Portanto, para que isso seja evitado, os trâmites da reconstituição precisam ser feitos e a publicação do ocorrido no Diário Oficial é o começo disso!
Agora que já conhece a importância de fazer a publicação do extravio de documentos fiscais no DOU, vá ao site do E-Diário e veja como é simples fazer isso. Em poucos passos seu comunicado é agendado para a próxima edição do jornal e, assim, você evita problemas futuros!