Celular dentro do presídio – Saiba o que o STF determinou
Com o intuito de manter o sigilo e evitar o vazamento de informações, o sinal das operadoras de celulares era bloqueado dentro dos presídios. Porém, nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a validade de algumas Leis Estaduais. Saiba o que o STF determinou sobre o uso do celular dentro do presídio, a seguir.
Bloqueio de celular dentro do presídio
O Supremo Tribunal Federal determinou que os estados não podem obrigar as operadoras de celular a instalar bloqueadores de celular nas penitenciárias, presídios, casa de custódia, etc. A Corte julgou alguns precedentes de ações protocoladas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e justificou que a matéria é privativa do Congresso Nacional, por tratar-se de telecomunicações.
Leis Inconstitucionais
No dia 03 de Agosto, o Supremo Tribunal Federal derrubou a validade de leis estaduais da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigavam que as operadoras de celular instalassem o bloqueio de sinal nos estabelecimentos prisionais. A votação foi vencida por 8 votos a 3.
Na validação, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais. Foi feita uma avaliação de cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras contra as leis dos quatro estados citados e declarou a inconstitucionalidade das mesmas.
Competência
Ficou determinado então, que os Estados podem instalar os aparelhos bloqueadores em presídios desde que assumam todos os custos pelo uso da tecnologia.
Cabe exclusivamente à União legislar sobre telecomunicações, conforme determina a Constituição. Ficou destacado também que a Lei de Execuções Penais estabelece competência de introduzir aparelhos e detectores de metal não cabe às empresas, mas sim, ao Estado.
Julgamento
Os ministros julgaram a inconstitucionalidade das leis. A Acel é autora das ADIs 5356, 5627, 5253, 4861 e 3835, referentes aos estados de Mato Grosso do Sul, Bahia, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso.
As normas que foram questionadas, segundo o STF, usurpam competência legislativa privativa da União, que estão previstas nos artigos 21 e 22 da Constiuição.
As ADIs ressalvam que as leis em questão estão criando obrigações não previstas nos contratos de concessão de serviço. A Acel argumenta que as normas seriam inconstitucionais, uma vez que transferem o dever designado ao Estado de promover a segurança pública.
Vale ressaltar que a Agência Nacional de Telecomunicações discute uma solução nacional para bloquear o sinal de celular dentro do presídio.
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