Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546, conhecida também como Lei Antifumo, proíbe o ato de fumar cigarros e semelhantes – cachimbos, narguilés – em locais de uso coletivo, público ou privado, como condomínios, clubes, corredores de prédios e restaurantes.
Essa nova norma tem como objetivo extinguir os fumódromos e acabar com a propaganda comercial de cigarros em pontos de vendas.
A lei não restringe o uso de cigarros
O uso do cigarro não é restringido em áreas ao ar livre, vias públicas e residências. No caso de bares e restaurantes, é permitido fumar na calçada desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, impedindo que a fumaça entre no estabelecimento.
Fumódromos extintos
A Lei Antifumo não autoriza nenhum tipo de fumódromo, seja em restaurantes ou dentro do ambiente de trabalho. Portanto, em nenhum ambiente interno é permitido fumar.
Fiscalização
A ação da polícia não é ostensiva. Cabe aos responsáveis pelos restaurantes orientar seus clientes a não fumarem. Isso porque os fumantes não serão penalizados, o alvo da fiscalização são os estabelecimentos, responsáveis por manter os locais 100% livres de tabaco, garantindo um ambiente saudável para sua clientela.
Indústria do tabaco
A Lei Antifumo obriga a indústria do tabaco a aumentar o aviso sobre os danos causados pelo cigarro. Esses avisos deverão aparecer em uma das laterais e 100% do lado posterior da embalagem. Além disso, textos de advertências adicionais devem ser incluídos em 30% da parte frontal das embalagens dos maços de cigarros.
Punição
Os estabelecimentos que não respeitarem a Lei Antifumo receberão uma multa na primeira vez em que forem flagrados. Se o flagra ocorrer uma segunda vez, a multa será dobrada. Se o flagra ocorrer pela terceira vez, o estabelecimento será interditado por um período de 48 horas, e, caso ocorra a desobediência pela quarta vez, a interdição será de 30 dias.
E-Diário Oficial
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