O Direito Tributário, também denominado como Direito Fiscal, é o segmento do Direito Financeiro e do Direito Público que reúne as leis regulamentadoras de acordo com as quais os tributos (impostos, taxas e contribuições) são cobrados dos cidadãos. O objetivo é limitar o poder de tributar e proteger as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer abuso que envolva essa atividade.
Determinações do Direito Tributário
O Estado possui o direito de cobrar tributos das pessoas sujeitas a ele para a geração de receita. O Direito Tributário, portanto, regulamenta a exigência dessa cobrança e a forma como o cidadão contribui, disciplinando as relações jurídicas entre Estado e contribuintes.
Princípios que regem o Direito Tributário
Todas as leis que integram o Direito Tributário seguem os seguintes princípios:
- Princípio da legalidade: estabelece que todo tributo deve ter origem em uma lei que crie e determine seus limites;
- Princípio da anterioridade: os tributos não poderão ser recolhidos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei;
- Princípio da isonomia: todos os tributos criados serão cobrados dos contribuintes de forma uniforme e proporcional;
- Princípio de direito à proteção jurisdicional: garante a todo cidadão buscar o poder judiciário caso sinta-se prejudicado em relação à tributação;
- Princípio do direito penal tributário: determina punições aos crimes relacionados à tributação, como no caso de sonegação ou apropriação indébita;
- Princípio da uniformidade: impede a distinção ou preferência entre as várias pessoas jurídicas de direito público no que se refere à tributação.
Disposição das leis do Direito Tributário
As regras do Direito Tributário estão dispostas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional regulamentado pela Lei Complementar nº 5172.
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