Devido a pandemia, muitas pessoas passaram a trabalhar de casa e, com isso, o aumento de reclamações devido a perturbação do sossego aumentou consideravelmente. Somente de janeiro até abril de 2021 (segundo ano de quarentena), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) registrou 588 ocorrências de perturbação do sossego.
Quer entender melhor sobre essa lei? Continue lendo o artigo!
O que diz a Lei de perturbação do sossego?
A lei de perturbação ao sossego alheio é a Lei de Contravenções Penais (artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41). Neste decreto, está estabelecido que é proibido perturbar alguém:
“I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:”
O texto não se refere a nenhum horário específico, por isso, o conhecimento de que a perturbação do sossego só é válida depois das dez horas da noite em dias de semana não é verdade.
Em caso de descumprimento da lei, a penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso.
Como provar a perturbação do sossego
Essa é uma lei que frequentemente envolve moradores de prédios residenciais e também de casas, onde as pessoas reclamam dos seus vizinhos. No entanto, provar a situação pode ser um pouco difícil, por isso é recomendado:
- tomar medidas enquanto o barulho está acontecendo: assim que estiver ocorrendo uma briga, som alto ou qualquer incômodo, é importante que a pessoa comunique ao vizinho educadamente no mesmo momento. É importante que leve algum outro morador para ser testemunha desse contato;
- registre os incômodos: se for morador em algum condomínio, é importante fazer um registro no livro de ocorrência. Conversar com o síndico e outros vizinhos também é importante para, futuramente, provar a perturbação;
- registre um Boletim de Ocorrência: se mesmo assim, após as tentativas amigáveis, a perturbação do sossego continuar, é importante que o reclamante faça um registro do Boletim de Ocorrência na delegacia. Assim, caso o ocorrido pare na justiça, esse documento poderá ser usado como apoio.
A lei do PSIU
Quem mora em São Paulo já deve estar familiarizado com a lei do PSIU: o Programa Silêncio Urbano, que tem a “missão de tornar mais pacífica a convivência entre os cidadãos, além de atender preceitos constitucionais”.
O PSIU não se refere apenas à perturbação do sossego entre vizinhos, por exemplo. Estão na lista:
- estabelecimentos comerciais;
- indústrias;
- instituições de ensino;
- templos religiosos;
- bailes funk.
Agora que você já sabe o que é a lei de perturbação, continue acompanhando o portal e-Diário para mais conteúdos informativos sobre leis e tudo que ocorre no mundo jurídico!