A alteração de contrato social é uma medida necessária quando há uma mudança importante na constituição da sociedade e que cause influência na organização da empresa. É preciso formalizar perante a justiça quais foram os aspectos modificados para que o empreendimento continue funcionando de forma legalizada.
Continue lendo este artigo para entender como fazer e quais são as situações que exigem esse tipo de formalização legal.
Quais são as situações que exigem a alteração do contrato social?
Não existe uma forma única de fazer alteração do contrato social, já que cada tipo de mudança exige um procedimento diferente. De qualquer forma, a maioria dos procedimentos precisam ser realizados por meio da Junta Comercial ou do Cartório de Pessoas Jurídicas. Lá, você será informado se precisa notificar mais algum órgão, como a Receita Federal, ou não.
Portanto, os motivos para modificar o documento da empresa são:
Alteração do quadro societário
Falando de organizações empresariais formadas por uma Sociedade Anônima, é preciso realizar essa modificação quando um dos sócios decide se retirar, ou quando há a chegada de um novo.
Caso tenha sobrado apenas um sócio e não haja a incorporação de outro, existe uma validade de 180 dias para tornar a empresa em um CNPJ do tipo EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). É preciso reforçar que, nessa situação, há dupla alteração do contrato social: para remover e para mudar a natureza jurídica.
Mudança de atividades
Quando a empresa passa a exercer outras funções que não estão descritas no objeto social, também é preciso fazer essa alteração. Isso serve não apenas para ampliar o campo de trabalho, mas também para excluir ações que não são mais executadas.
Transferência de endereço
A localização do negócio também precisa constar no contrato social. Desta forma, caso o endereço da sede seja alterado, também é preciso fazer uma atualização no documento. Se a mudança for feita de cidade ou estado, a burocracia pode ser um pouco maior.
Nova razão social
A razão social é a forma como está registrado o nome da empresa, e não o da fachada, que geralmente recebe o chamado nome fantasia. Por ser parte dos documentos oficiais, é preciso formalizar a mudança.
Esteja atento para a mudança do tipo de empresa. Por exemplo: o Restaurante da Maria S.A., ao virar um EIRELI, não pode continuar com esse título registrado.
Capital social
O capital social se enquadra na categoria de lucros anuais da empresa. Isso influencia diretamente no tipo de tributação de impostos que ela paga. Ao começar a render mais do que o permitido em seu grupo, também é preciso fazer a mudança.
Agora que já sabe como fazer alteração de contrato social, continue lendo o portal e-Diário Oficial!