Presunção de Inocência — Saiba Do que se Trata!

Presunção de Inocência — Saiba Do que se Trata!
28/11/2019

Você já ouviu falar sobre o termo presunção de inocência? O princípio está estabelecido na Constituição Federal, artigo n° 5, sendo sua origem encontrada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Se ainda não sabe sobre o que se trata, continue acompanhando o artigo!

O que é presunção de inocência?

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa“.

Ou seja, todo cidadão tem o direito de ser tratado como inocente, mesmo em situações que o acusem ou suspeitem de que ele exerce práticas criminosas. Sendo assim, é contra a lei diminuir socialmente, moralmente e fisicamente alguém diante de outras pessoas.

A presunção de inocência, basicamente, estabelece que ninguém deverá ser considerado culpado até o julgamento de sentença penal condenatória. Agindo, assim, de forma justa e imparcial. Ela foi estabelecida para que o Estado não haja com injustiça em relação a uma acusação e acabe denegrindo a imagem e a inocência de um indivíduo antes de um julgamento penal.

E as medidas acautelatórias? Como elas funcionam?

Embora a lei assuma que a  presunção de inocência deva ser aplicada ao Direito Penal, ela não elimina que medidas acautelatórias sejam empregadas a um processo. Essas medidas podem ser prisões:  

  • preventivas;
  • temporárias;
  • em flagrante;

Mesmo que alguma prisão acautelatória seja aplicada, por lei, o acusado poderá responder em liberdade em casos de crimes afiançáveis  — tendo a sua conquista por fiança — e em situações de crimes inafiançáveis — conquista por habeas corpus.

Se o réu é acusado. Como faz para recorrer?

O duplo grau de jurisdição garante a todos os cidadãos jurisdicionados, a uma reavaliação da sentença condenatória. Ou seja, se um indivíduo recebeu uma pena e está insatisfeito com o resultado, pode recorrer. Desta forma, é possível alterar ou não a decisão. Para isso, o recurso deve ser apresentado por escrito, em até oito dias, para o tribunal que deu a sentença. 

Gostou de saber o que é e como funciona a presunção de inocência? Para mais temas assim, continue acompanhando as matérias do E-Diário Oficial!

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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