Modalidade de Licitação — Tomada de Preço

Modalidade de Licitação — Tomada de Preço
29/07/2019

Você já ouviu falar sobre a modalidade de licitação tomada de preço? Ela é uma das seis existentes na Lei 8666/93 e importante para a Administração Pública. Vamos acompanhar no artigo de hoje tudo o que você precisa saber sobre a modalidade? Confira!

O que é modalidade tomada de preço?

Por aqui, nós já falamos sobre a modalidade de pregão, lembra? Hoje, o E-Diário vai falar de uma outra tão importante quanto, a tomada de preço. 

A tomada de preço está presente na Lei 8666/93, assim como as outras modalidades. É utilizada quando o valor total da contratação for de R$ 650 mil até R$ 1,5 milhão (em casos de obras de engenharia). Além disso, é uma modalidade que exige o cadastro prévio dos concorrentes.

A partir do cadastro e análise dos documentos enviados, o certificado é emitido e, assim,  a empresa estará apta para participar do processo licitatório. 

Quem pode participar da modalidade?

Sua principal particularidade é que somente quem já está cadastrado — ou atende as condições para cadastramento, pode participar do processo licitatório. 

No geral, para conseguir o cadastro, a situação da empresa deve estar regularizada, assim como sua regularidade fiscal, qualificação financeira, econômica, entre outros pontos expostos na lei. 

Para as empresas que desejam participar e atendem as condições exigidas no edital, devem enviar seus documentos até três dias antes do recebimento das propostas. 

Empresas de pequeno e grande porte podem participar, bastam atender as exigências exposta no edital!

Como é feita a divulgação?

A divulgação da tomada de preços pode ser feita pelas seguintes formas:

  • pelo Diário Oficial da União: quando se tratar de licitação feita pela Administração Pública ou pelos órgãos estaduais e municipais;
  • pelo Diário Oficial do Estado ou do Distrito Federal: quando se tratar de licitação pela Administração Pública Estadual ou Municipal, ou pelo DF;
  • em jornal de grande circulação: podendo ser do Estado, município ou região da licitação;
  • em portais de internet. 

Além disso, o prazo mínimo para a publicação do edital é de quinze dias para as tomadas de preços com menor preço, e de trinta dias para aquelas que estão concorrendo por melhor técnica ou técnica e preço. 

 

Gostou de conhecer um pouco sobre a modalidade? Então continue acompanhando as matérias do E-Diário Oficial. Iremos abordar as outras modalidades restantes! 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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