Saiba o que Muda na Lei de Contribuição Sindical com a Reforma

Saiba o que Muda na Lei de Contribuição Sindical com a Reforma
29/05/2018

 Você sabe quais são as mudanças ocorridas nas regras da lei de contribuição sindical com a reforma trabalhista? Ficar atento às alterações é essencial para reconhecer e saber defender seus direitos. Até antes da alteração, os trabalhadores eram obrigados a contribuírem anualmente com o valor referente a um dia de trabalho para o sindicato que representa sua categoria. Lembrando que a  obrigação também envolvia os empregadores. 

Com a nova legislação, você sabe o que muda? Não perca tempo, confira este artigo e fique informado sobre o tema!

 

Entenda como era a lei de contribuição sindical 

 

Antes da reforma trabalhista, a legislação que envolvia as normas de contribuição sindical definia que era obrigatório a colaboração anual para os sindicatos. Tanto funcionários de empresas, como funcionários autônomos e liberais tinham o compromisso de prestar apoio aos sindicatos. A cobrança que era feita por meio de desconto no valor de um dia de trabalho proporcional ao salário recebido.  O débito era realizado no mês de abril e era descontado na folha de pagamento. 

 

Além dos trabalhadores, os empregadores também eram obrigados a realizar o pagamento de imposto sindical. No entanto, nesse caso, a cobrança era realizada no mês de janeiro, o cálculo da contribuição era feito com base no valor da empresa no ano anterior. A lógica de pagamento definida da seguinte maneira: o percentual de pagamento da contribuição sindical aumentava quando menor o valor da empresa. Ou seja, instituições de menor porte acabavam contribuindo mais. 

 

 O que muda com nova lei de contribuição sindical? 

 

Com a reforma trabalhista, o trabalhador passa a ter a opção de pagar ao não valor referente ao imposto sindical. Caso decida por realizar a contribuição, é necessário que informe o empregador e autorize o desconto proporcional em folha de pagamento. Caso não ocorra a autorização, a instituição empregatícia fica vedada do direito de realizar a dedução. No caso do empregador, a nova lei também torna facultativa a colaboração.

 De acordo com a Lei 13.467, da Reforma Trabalhista, é realizada a alteração do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a ser definido:
 
 Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.
 
 Entendeu as mudanças da nova lei de contribuição sindical? Comente e compartilha suas dúvidas. Aproveite e fique mais informado com as novidades  do E-diário Oficial
 

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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