DOU - Diário Oficial da União

Jornal Oficial do Governo Federal, destinado à publicação de outros assuntos que interessam ao povo.

O acesso à informação é um direito de todos os cidadãos, principalmente quando essa informação está relacionada à legislação. Ter clareza sobre a conduta do Governo Federal, as ações do Poder Público e até mesmo os atos de algumas empresas é essencial para garantir a transparência em nome do interesse público. Neste contexto, o DOU — Diário Oficial da União — é o principal canal para dar publicidade e certificar a veracidade deste tipo de conteúdo.

 O DOU é o jornal oficial do Governo Federal, destinado à publicação de decisões, ações, resoluções do governo, bem como à divulgação de outros assuntos que interessam ao povo. Nele constam leis, decretos, portarias, editais, avisos de licitação, convocações, contratos, balanços financeiros e outros documentos importantes. Associações, sindicatos, conselhos regionais e federais e outros órgãos públicos também utilizam esse veículo oficial para divulgar informações.

Publicar no Diário Oficial da União (DOU)

Para publicar matérias no Diário Oficial da União de modo seguro e prático, a melhor alternativa é recorrer aos serviços do E-Diário Oficial. Por meio do cadastro no site, é possível acessar a área de envio de conteúdo e encaminhar documentos nos formatos .doc (Word) e .xls (Excel) para a equipe do portal.

Depois de enviar o material, você receberá um orçamento. Sendo o valor aprovado e o boleto referente ao trabalho quitado, daremos sequência ao processo de divulgação e sua matéria será veiculada no DOU.

Quem Precisa Publicar no DOU?

É preciso ressaltar que a publicação de ações, normas, decisões, resoluções e qualquer ato administrativo em âmbito federal deve, obrigatoriamente, ser publicado no Diário Oficial da União. Porém, não são apenas os órgãos governamentais que precisam fazer a publicação. Alguns atos da iniciativa privada também precisam aparecer no DOU, como por exemplo:

  • Balanços Patrimoniais
  • Editais de convocação para o comparecimento em assembléias
  • Avisos e ofertas de compra e venda de ações
  • Abandono de emprego
  • Notícia de leilões
  • Licença relativa a CETESB
  • Concorrências públicas
  • Aditamentos
  • Licitações
  • Tomadas de preços

Por esse motivo, muitas empresas, sindicatos, associações, políticos, conselhos, pessoas jurídicas, entre outros, precisam utilizar este canal para formalização de seus atos.

Por que você precisa ter um intermediário para fazer a publicação no DOU?

Como é preciso seguir uma série de normas, padronizações e alguns processos burocráticos, muitas pessoas sentem dificuldade em fazer a divulgação no Diário Oficial da União sem o intermédio de uma agência especializada. Além disso, contar com um intermediário também agiliza a publicação e é essencial para quem precisa divulgar uma matéria com urgência no DOU.

Mais Informações

Veja abaixo os procedimentos para publicar no Diário Oficial da União

  • 1

    Digite seu texto no formato Word (no caso de texto) ou Excel (no caso de Balanço Patrimonial ou Demonstrações Financeiras);

    2

    Envie o arquivo criado (conforme item 1) pelo formulário que encontra-se no topo desta página ou envie um e-mail: [email protected];

    3

    No prazo de até 1(uma) hora, receberá via e-mail um orçamento e procedimentos para gerar o boleto bancário para publicação;

  • 4

    Após o pagamento, sua matéria será veiculada em até 48 horas (em dias úteis) a contar da data da compensação bancária;

    5

    Caso, queira agilizar sua publicação, poderá enviar o comprovante de pagamento para o nosso e-mail;

    6

    No dia da publicação receberá via e-mail sua "página certificada digitalmente" com sua publicação (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil).

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos acima você poderá ligar para o
SAC 0800-723-0128 | 0800-644-9080 | 0800-607-5588
ou envie um E-mail [email protected]

Quer Publicar no Diário Oficial da União?

Saiba Mais Sobre o DOU

Jornal Oficial do Governo Federal.

Criado em 1862, o DOU foi instituído pela Lei Imperial Nº 1.177. Atualmente, ele pode ser consumido em sua versão impressa, disponível em bancas de jornais, e até mesmo pela internet, com livre acesso para qualquer pessoa.

É o jornal oficial do Governo Federal, destinado à publicação de decisões, ações, resoluções do governo, bem como à divulgação de outros assuntos que interessam ao povo. Associações, sindicatos, conselhos regionais e federais e outros órgãos públicos também utilizam esse veículo oficial para divulgar informações.

O portal e-Diário Oficial está comprometido com a divulgação fiel das informações e trabalha para atender da melhor maneira possível às necessidades de empresas, instituições e pessoas jurídicas que precisam tornar públicos informes legais.

Serviços

Matérias de publicidade legal são publicações regidas pelas leis 6.404 e 8.666, Leis Estaduais e Municipais.

  • Balanços patrimoniais: publicações das demonstrações financeiras de empresa.
  • Atas: de reuniões, de assembléias, de constituição, ou encerramento de empresas.
  • Editais de Convocação
  • Aviso de Licitação
  • Extravio de documentos fiscais, impressora fiscal
  • Encerramento de Atividade (Dissolução)
  • Redução de Capital Social
  • Abandono de emprego
  • Outros Licenciamentos ambientais

Como Pesquisar no Diário Oficial da União

Acesse todas as edições do DOU e faça o download da página certificada digitalmente

Receba novidades por e-mail

Cadastre-se para receber nossa newsletter