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Home > DOE – Diário Oficial do Estado > Distrito Federal

Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Jornal Oficial do Distrito Federal, destinado à publicação de assuntos que interessam ao povo.

A forma mais prática para divulgar informações de ordem legal e de interesse público no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) é recorrer ao serviço de intermediação oferecido pelo e-Diário Oficial. Aqui, você encontra um sistema de envio de matérias, seguro e fácil de usar, que otimiza seu tempo e garante a correta divulgação dos dados.

Para ter acesso à área de envio de conteúdo, você deve cadastrar-se em nosso portal. Depois disso, seu material poderá ser remetido à nossa equipe para análise. Ao avaliar os documentos, encaminharemos o orçamento do serviço para o seu e-mail e, aprovado o valor, você receberá, um boleto bancário.

Após a confirmação do pagamento, daremos sequência ao trabalho de publicação do conteúdo no DODF. Viu como é prático?

Simplificar a tarefa de divulgar informações importantes nos Diários Oficiais dos Estados e no Diário Oficial da União é o nosso principal objetivo.

Publicar no Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Mais Informações

Veja abaixo os procedimentos para publicar no Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

  • 1

    Digite seu texto no formato Word ou Excel (no caso de Balanço Patrimonial ou Demonstrações Financeiras);

    2

    Envie o arquivo criado (conforme item 1) pelo formulário que encontra-se no topo desta página ou envie um e-mail: [email protected];

    3

    No prazo de até uma hora, você receberá um e-mail com o orçamento e procedimentos para gerar o seu boleto bancário;

  • 4

    Após o pagamento, sua matéria será veiculada em até 48 horas úteis a contar da data da compensação bancária;

    5

    Caso, queira agilizar sua publicação, poderá enviar o comprovante de pagamento para o nosso e-mail;

    6

    No dia da publicação receberá via e-mail sua "página certificada digitalmente" com sua publicação (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil).

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos acima você poderá ligar para o
SAC 0800 944 1333
ou envie um E-mail [email protected]

Perguntas Frequentes
  1. Quais matérias posso publicar no DODF?

    Quem deseja publicar matérias no DOE DF deve ter a consciência de que toda e qualquer informação deverá ser de caráter público, ou seja, de interesse da população.

    Portanto, contratos, avisos, decretos, balanços patrimoniais, tratados e ordens de serviço são só alguns dos assuntos que é possível publicar e encontrar no jornal.

  2. Quem pode publicar no Diário Oficial do Distrito Federal?

    O Diário Oficial do Distrito Federal disponibiliza espaço para a publicação de pessoas físicas e jurídicas. A forma de cadastramento para publicação é feita presencialmente.

  3. Que horas o DODF é publicado?

    Não se sabe ao certo que horas exatamente o DODF é publicado. Porém, estima-se que seja logo pela manhã, entre às 5:00 e 6:00 horas.

  4. Quanto tempo leva para publicar no Diário Oficial do Distrito Federal?

    As matérias que deverão ser publicadas no Diário do Distrito Federal devem ser entregues pessoalmente entre às 08:00 e 15:00 horas. O prazo para a publicação é de até 48 horas depois do pagamento do boleto e baixa no sistema.

  5. Qual a diferença entre o Diário Oficial da União e o Diário Oficial do Distrito Federal?

    Os dois diários são regidos pelo Governo Federal e de caráter populacional. Porém, a principal diferença entre os dois é que o do DOU abrange informações de todo o país, sem restrição de estadual e/ou município.

    Já o DODF, é possível encontrar somente matérias sobre a região e o estado em questão, o Distrito Federal.

  6. Como posso consultar o Diário Oficial do Distrito Federal?

    Antes de 2016, era possível encontrar a versão física do Diário Oficial do Distrito Federal nas bancas. Hoje, somente a versão on-line, pelo site oficial. 

  7. É possível fazer o download do DODF?

    Sim! Você pode visualizar a versão na íntegra, imprimir ou baixar em PDF.

  8. Como publicar no Diário Oficial do Distrito Federal?

    Quem deseja publicar no DODF, pode encontrar duas maneiras:

    Com o auxílio do E-Diário Oficial

    Com a ajuda do E-Diário Oficial é fácil publicar nos jornais que você deseja. Basta acessar o site e procurar pela página do seu estado, no caso, Distrito Federal. Caso você tenha dúvidas, ligue para: SAC 0800 944 1333.

    Depois de encontrar a página, siga o passo a passo:

    • preencha o formulário com o nome e e-mail de quem irá enviar a publicação. Se for você mesmo, são seus dados pessoais;
    • anexe a matéria dentro de um dos formatos: doc, docx, pdf, odt, xls ou xlt;
    • feito isso, clique em “enviar”;
    • aguarde mais ou menos 60 minutos (1 hora) e olhe no e-mail cadastrado se a nossa equipe E-Diário enviou o valor do orçamento da publicação; 
    • se sim, efetue o pagamento e anexe o comprovante por e-mail [email protected].

    Rápido, sem complicações e de forma segura o E-Diário Oficial enviará a sua matéria para o DODF!

    Por conta própria

    Quem deseja publicar por conta própria deve seguir as indicações legais do estado, como:

    • cadastramento presencial (das 8:00 às 15:00 horas);
    • envio e preenchimento dos documentos e formulários solicitados;
    • entregar duas vias impressas digitalmente (pen drive ou CD);
    • utilizar a fonte Times New Roman e tamanho 9 no texto;
    • pagar o boleto em até 48 horas.
  9. Como é dividido/categorizado o Diário Oficial do Distrito Federal?

    O Diário Oficial do Distrito Federal é dividido em três seções. Cada uma delas aborda temas e assuntos diferentes, como:

    • seção 1: secretaria da saúde, economia, educação, segurança pública, etc;
    • seção 2: transporte, comunicação, agricultura, etc;
    • seção 3: esporte, cultura,lazer, turismo, etc.

    Para saber mais sobre o DODF, não deixe de sempre acompanhar o E-Diário Oficial!

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