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Home > DOE – Diário Oficial do Estado > Ceará

Diário Oficial do Ceará

Jornal Oficial do Ceará, destinado à publicação de assuntos que interessam ao povo.

Publicar no Diário Oficial do Ceará (DOE CE) por meio do e-Diário Oficial é bem simples e rápido. Primeiramente, será necessário cadastrar-se para poder acessar a área de envio de matérias, utilizando seu usuário e senha. É por essa área que ocorre o encaminhamento do conteúdo a ser publicado.

Você tem a opção de enviar arquivos de texto (.doc) ou planilhas de Excel (.xls). Concluído o envio, você receberá um e-mail automático da nossa equipe com a notificação de que seu material foi recebido com êxito.

Por fim, o e-Diário Oficial analisará o documento a fim de verificar se ele corresponde as exigências do DOE CE e, estando tudo dentro dos conformes, encaminhará o orçamento para a sua aprovação.

Ao recebermos seu aval, providenciaremos o boleto bancário e, constatada a realização do pagamento, daremos seguimento ao processo de publicação para que o conteúdo seja veiculado. Para publicar no Diário Oficial da União (DOU), valem as mesmas instruções.

Publicar no Diário Oficia do Ceará

Mais Informações

Veja abaixo os procedimentos para publicar no Diário Oficial do Estado do Ceará

  • 1

    Digite seu texto no formato Word ou em Excel (no caso de Balanço Patrimonial ou Demonstrações Financeiras);

    2

    Envie o arquivo criado pelo formulário que encontra-se no topo desta página ou envie um e-mail para: [email protected];

    3

    No prazo de até 1 (uma) hora, você receberá um orçamento e procedimentos para gerar o boleto bancário para publicação;

  • 4

    Após o pagamento, sua matéria será veiculada em até 48 horas úteis a contar da data da compensação bancária;

    5

    Caso, queira agilizar sua publicação, poderá enviar o comprovante de pagamento para o nosso e-mail;

    6

    No dia da publicação receberá via e-mail sua "página certificada digitalmente" com sua publicação (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil).

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos acima você poderá ligar para o
SAC 0800 944 1333
ou envie um E-mail [email protected]

Perguntas Frequentes
  1. Quais matérias posso publicar no Diário Oficial do Estado do Ceará?

    As publicações no Diário Oficial do Estado do Ceará são essenciais para que a população possa acompanhar de maneira segura tudo o que diz respeito ao estado. Alguns documentos que é possível encontrar são:

    • divulgação de leis;
    • decretos oficiais;
    • avisos e comunicados;
    • licitações;
    • editais;
    • abertura para concursos públicos;
    • ordem de serviço;
    • fusão de sociedades empresariais;
    • entre outros.
  2. Quem pode publicar no Diário do Ceará?

    Uma pessoa física ou jurídica pode publicar no Diário do Ceará. Portanto, empresas privadas, órgãos públicos, agências de publicidade, associações, entre outros, entram nas categorias. A principal regra é que o documento seja de interesse da sociedade.

  3. Que horas o DOECE é publicado?

    Não há registros do horário fixo da publicação do DOE Ceará. Estima-se que seja por volta das 03:00 e 05:00 horas.

    Aos fins de semana (sábado e domingo), não ocorre publicações.

  4. Quanto tempo leva para publicar no Diário Oficial do Ceará?

    O esperado é que todas as matérias sejam enviadas um dia útil antes da publicação no jornal. Ou seja, se deseja que seu documento esteja na edição de terça-feira, envie na segunda-feira.

  5. Qual a diferença entre o Diário Oficial da União e o Diário Oficial do CE?

    Os dois jornais são oficiais e de interesse público. A diferença é que o Diário Oficial da União veicula matérias federais, que abrangem todo o território brasileiro. O Diário do Estado do Ceará, por sua vez, publica somente assuntos das cidades, distritos e de todo o estado cearense.

  6. Como posso consultar o DOECE?

    Diretamente no site: pesquisa.doe.seplag.ce.gov.br.

  7. É possível fazer o download do Diário do Ceará?

    Sim. Escolha a edição desejada e clique em visualizar. O navegador abrirá uma nova guia com o documento em PDF. Depois, clique em baixar.

  8. Como publicar no Diário Oficial do Ceará?

    É possível publicar no DOE CE de duas maneiras:

    Com o auxílio do E-Diário Oficial

    Para facilitar a sua rotina e garantir que o seu documento será publicado de forma correta, conte com o auxílio do E-Diário Oficial. É bem simples e rápido encaminhar para a nossa equipe, olha só:

    • acesse o site www.e-diariooficial.com;
    • procure na seção “Diário Oficial do Estado – DOE” o estado do seu interesse;
    • preencha o formulário solicitado com seus dados pessoais;
    • anexe o arquivo em alguns destes formatos: doc, docx, pdf, odt, xls, xlt;
    • em seguida, envie para a nossa equipe;
    • aguarde no seu e-mail o boleto para pagamento;
    • pague e nos encaminhe o comprovante de pagamento escaneado pelo e-mail [email protected].

    A partir da aprovação, iremos cuidar de todos os trâmites de publicação para você. Depois, é só aguardar porque você receberá uma cópia autenticada da publicação!

    Por conta própria

    Agora se prefere publicar por conta própria, entre em contato com a Imprensa Oficial do Estado do Ceará, pois eles te passarão todas as informações corretas para envio, assim como valores.

  9. Como é dividido/categorizado o Diário do Ceará?

    O DOE CE é dividido nas seguintes categorias:

    • Poder Executivo;
    • Poder Legislativo;
    • Poder Judiciário;
    • Tribunais de Contas;
    • Prefeituras;
    • Órgãos de Classe;
    • Entidades Privadas;
    • Outras Entidades.

    Agora que já sabe como publicar no Diário Oficial do Estado do Ceará, acompanhe conteúdos sobre a área jurídica na categoria “matérias” do E-Diário Oficial!

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