Conheça os Direitos Fundamentais dos Portadores do Vírus HIV
Assim como todo e qualquer cidadão brasileiro tem obrigações e direitos, os portadores do HIV, pela Constituição Brasileira também têm suas obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública, e é por isso que são amparados pela lei. Conheça os Direitos Fundamentais dos portadores do vírus HIV no post de hoje.
Direitos Fundamentais dos Portadores do Vírus HIV
Desde 1989 que os Direitos dos Portadores do Vírus HIV são reconhecidos pela Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids.
Acesso à saúde
Quem porta o vírus HIV tem o direito de receber informações específicas sobre sua condição, além de ter assistência e tratamento de qualidade sem nenhum tipo de restrição. Não existe a necessidade de isolamento ou quarentena, sendo considerado um ato de descriminação. Não é permitido também que ninguém restrinja a liberdade ou os direitos das pessoas por razão de serem portadoras do vírus do HIV.
No que diz respeito à condição da doença, cabe ao soropositivo contar sobre sua saúde apenas para as pessoas que desejar. Os resultados dos testes HIV são revelados em discrição, de forma privada por profissional competente.
O teste de HIV só é submetido a pessoa que desejar e o diagnóstico será utilizado apenas para fins de transfusão sanguínea, estudos de epidemia e transplantes. Jamais será utilizado para controlar pessoas ou populações. Aos Direitos Fundamentais dos portadores do vírus HIV também incluem receber sangue ou hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido testados para quem tem Aids.
Direito do Portador do Vírus HIV no trabalho
A Lei também determina que nenhuma empresa pode solicitar testes para fins de admissão ou demissão. A realização do teste é obrigatória somente para a doação de sangue, esperma ou órgãos.
O portador de HIV também tem de forma garantida o auxílio-doença que pode ser concedido a qualquer cidadão brasileiro que pague o seguro previdenciário e esteja legal com o INSS. Quem está contaminado pelo vírus ou possua a doença com o nível grave pode receber o benefício sem a necessidade de esperar pelo prazo mínimo.
Quando o assunto é a aposentadoria por invalidez, o portador do vírus HIV também possui esse direito garantido, que pode ser recebido após a perícia médica bienal. Vale ressaltar que, para garantir esse direito, é necessário ter contribuído para a Previdência Social no mínimo por 12 meses.
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