Como declaro seguro-desemprego no imposto de renda?

A declaração do imposto de renda pode assustar muitas pessoas. É necessário prestar atenção para não ter problemas com a Receita Federal no futuro. Porém, com um pouco de organização financeira e dicas é possível tornar esse ato simples e eficaz. No caso daqueles que foram demitidos durante o ano passado e estão utilizando o seguro-desemprego para pagar as contas, a declaração deve seguir alguns passos específicos. Confira neste artigo como declarar seguro desemprego no imposto de renda.

 

Ouvi falar que seguro desemprego é isento, verdade?

Sim! Porém há ressalvas. O seguro desemprego realmente é um benefício isento de cobrança de imposto de renda, assim como o FGTS ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Apesar disso, é preciso saber como declarar seguro desemprego no imposto de renda, quando seu valor ultrapassa R$40 mil por ano. Sendo neste caso, obrigatório.

Essa formalidade se dá para que sejam esclarecidos todos os rendimentos do contribuinte naquele período, porém esse valor não entrará na conta final da declaração. Também é uma forma de justificar, caso os seus gastos não correspondam com a sua renda comprometida de desempregado.

Como declarar seguro desemprego no imposto de renda

No preenchimento das fichas, basta adicioná-lo ao setor de “isentos”. Não existem porém, um campo específico para esse benefício que deve ser incluído no código de categoria “outros”. Atenção: não esqueça de incluir o CNPJ do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que se constitui pelos números 07.526.983/0001-43.

O que acontece se eu não declarar o seguro desemprego ?

Quando você omite um valor na declaração anual de imposto de renda, a conta pode não fechar. Ou seja, os seus gastos podem  estar acima dos seus ganhos e isso deve ser justificado. Caso os seus valores não façam sentido, seu perfil pode cair na chamada “malha fina” da receita. Logo, os dados passarão por uma análise por suspeita de sonegação. Por isso é importante entender como declarar o seguro desemprego no imposto de renda de forma correta.

A sonegação de impostos é crime previsto no Decreto-Lei nº 1.060, de 1969. Em que, entre outros pontos, define-se como crime ” inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública.”

Agora que você já sabe mais sobre como declarar seguro desemprego no imposto de renda. Aproveite e confira mais conteúdos nas matérias do E-diário !