Como Funciona a Licitação Por Carta Convite?

Como Funciona a Licitação Por Carta Convite?
29/11/2019

A licitação por carta convite é mais um tipo de processo licitatório existente no Brasil. Ele tem algumas peculiaridades que vamos explicar melhor para você neste artigo. Confira!

O que é licitação por carta convite?

A licitação por carta convite é uma modalidade destinada à contratos de menor valor, sendo até R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 176.000,00 para compras e serviços.

Segundo sua definição na Lei 8.666/1993, esse tipo de processo só pode ocorrer entre “interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não”. Isso significa que não é necessário se cadastrar antes no órgão, pois os participantes são escolhidos pela unidade administrativa responsável, que convida, no mínimo, três interessados. 

Eles recebem o convite e podem ser ou não cadastrados. É possível convidar mais que três, porém não é garantia que todos receberão a solicitação. 

Caso não haja três interessados, é possível justificar o motivo e convidar dois, segundo exceção da regra contida no art. 22, § 7º.

Como funciona esse modalidade de licitação?

Como seu próprio nome já sugere, a licitação por carta convite é realizada por meio de um convite feito aos interessados. Sendo assim, a convocação não é feita por um edital, como geralmente acontece em outros tipos de licitação, mas sim por uma “carta convite”.

Bom, você já viu que o tipo de convocação é diferente e que deve ter, no geral, pelo menos três convidados.

Além disso, caso hajam outros interessados em participar, é possível manifestar o interesse mesmo não sendo convidado. Isso deve ser feito em até 24 horas antes das propostas começarem (para cadastrados). 

Outro ponto importante é que, mesmo não sendo necessário a publicação em edital no Diário Oficial, é preciso publicar o comunicado da licitação em algum lugar apropriado, como um mural físico dentro do órgão público.

Viu só como é simples entender sobre o que é e como funciona a licitação por carta convite? Não se esqueça que essa modalidade só é permitida para contratos com valores menores!

Mantenha-se informado sobre estes e outros assuntos na área de notícias do E-Diário Oficial! Aproveite e leia também sobre as particularidades das modalidades de licitações

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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