Secretaria da Fazenda: Conheça o Papel Desse Importante Órgão na Sociedade Civil

Secretaria da Fazenda: Conheça o Papel Desse Importante Órgão na Sociedade Civil
25/09/2017

Muitas vezes se houve falar ou se lê sobre a Secretaria da Fazenda. Mas, sendo tão comum assim no dia a dia, será que todo mundo sabe exatamente o que faz este órgão e qual é o seu papel para a sociedade civil?

Há também, comumente, a confusão com o Ministério da Fazenda. Eles, que têm nomes parecidos, não têm a mesma função. Por isso, é importante esclarecer cada ponto para que não haja dúvidas de sua atividade. Confira!

Qual é a competência da Secretaria da Fazenda?

A principal função da Secretaria da Fazenda é promover a gestão tributária e financeira do Estado. Ela faz o recolhimento de impostos como IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços)

Além de ser responsável por coordenar, administrar e executar a política tributária e fiscal estadual, este órgão tem a missão de disponibilizar informações à sociedade para a transparência pública e também de realizar ações de conscientização para combater fraudes, sonegação e inadimplência.

Veja quais são as principais competências da Secretaria da Fazenda:

  • coordenar e realizar políticas e de administração tributária, fiscal, econômica e financeira;
  • exercer e fiscalizar dívidas ativas;
  • promover o equilíbrio entre receita e a despesa para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação de serviços;
  • controlar os investimentos e a dívida pública;
  • realizar assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Conseguiu entender qual é o papel da Secretaria da Fazendo e porque o órgão é importante? Tem mais alguma dúvida? Deixe nos comentários que teremos um grande prazer em responder!

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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