No Brasil, os sindicatos são organizados por categorias, que são estabelecidas a partir do vínculo social criado pela convergência de interesses de um grupo de trabalhadores que desempenham atividades iguais, similares ou conexas. Mas, como criar um sindicato?
Etapas da Criação
O registro é orientado pela Portaria MTE nº. 186/08 e deve ser realizado por meio do formulário disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para iniciar o processo, é preciso indicar o grau da entidade a ser registrada na caixa “Solicitação de Registro Sindical”. Em seguida, será solicitado o CNPJ da instituição, que deve estar cadastrada como Associação (código 3026), Entidade Sindical (código 3131) ou Outras Formas de Associação (código 3999).
Partes do Formulário
O formulário é composto por 5 partes: dados cadastrais (endereço, telefone, e-mail); base territorial (abrangência de atuação); classificação (denominação do sindicato e categoria que ele deseja representar); dirigentes (diretores da entidade, suas respectivas funções, período do mandato e CPF de cada um); e resumo (compilação das informações declaradas para confirmação dos dados). As informações não devem ser abreviadas.
Ao chegar à aba Resumo, é possível conferir o custo da publicação dessa solicitação no Diário Oficial da União. O valor, variável, é calculado segundo as informações que deverão ser divulgadas.