Minha Casa Minha Vida: Saiba Quem Pode Ter o Benefício

Se você chegou até aqui, com certeza já deve ter ouvido falar, mesmo que de maneira mais rasa, sobre o programa do Governo Minha Casa Minha Vida, certo? No entanto, provavelmente também tem algum conhecido ou familiar inscrito no programa, porém que possuam rendas distintas umas das outras. Isso acontece porque existem três tipos de exigência nas regras de financiamento.

Quer saber como ter direito ao benefício? Conheça as condições para ser aprovado no Minha Casa Minha Vida a seguir.

A quem é concedido o benefício Minha Casa Minha Vida?

Existem algumas condições que pré determinam se o interessado pode de fato fazer parte do programa do Governo, sendo a renda o quesito principal. Esta deve ter atingir o valor máximo de R$ 9.000. Em seguida, temos uma divisão em quatro faixas, são elas:

faixa 1: aqui se encaixam os empreendimentos destinado às famílias com renda mensal no valor bruto de até R$ 1.800. Assim, os valores dos imóveis podem variar conforme o local da construção, podendo ser custeados pelo programa em até 90% do preço total;
faixa 1.5: nesse caso, o valor máximo da renda mensal sobe para R$ 2.600, sendo que o subsídio fica em R$ 45.000 para o financiamento de imóveis de até R$ 135.000, sempre dependendo da localização;
faixa 2: se encaixam as famílias que recebem entre R$ 2.601 e R$ 4.000 mensalmente. Nesta faixa, é possível realizar a simulação do valor do subsídio que o programa pode oferecer diretamente na Caixa Econômica ou Banco do Brasil;
faixa 3: aqui pode se usar o FGTS para o financiamento do imóvel com taxas de juros de até 8,16% ao ano. A renda bruta mensal nessa faixa é para quem recebe acima de R$ 4.000, mantendo o limite máximo mencionado de R$ 9.000.

Saiba quem não pode participar do programa

Como mencionamos, o quesito mais importante para ser contemplado com o Minha Casa Minha Vida é a renda máxima. Porém, além disso, o interessado não pode possuir um imóvel próprio, ter um financiamento residencial em andamento, bem como já ser beneficiário de outro programa habitacional do Governo Federal ou ter dívidas com o mesmo, além de estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras imobiliários ou Cadastro Nacional de Mutuários.

Entendeu como funciona o Minha Casa Minha Vida? Caso tenha alguma dúvida, deixe seu comentário e continue navegando pelos conteúdos do e-Diário Oficial!