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Home > DOE – Diário Oficial do Estado > Tocantins

DOETO — Diário Oficial do Estado do Tocantins

É de extrema importância fazer a publicação no Diário Oficial do Estado, pois, assim, estando cientes das atividades governamentais, todos os cidadãos podem cumprir com seus direitos e deveres — como demonstrar concordância ou protesto perante as ações. 

Publique seu material de publicidade legal no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) utilizando nosso sistema moderno, seguro e prático de envio de matérias. Para isso, em primeiro lugar, você deve cadastrar-se em nosso site. Desse modo, você estará apto a encaminhar sua matéria pelo nosso sistema.

Para prosseguir, com seu usuário e senha, entre na área de envio de conteúdo e anexe sua publicação. Na sequência, você receberá um e-mail automático informando que a matéria foi recebida com sucesso.

Nossa equipe analisará se o conteúdo cumpre todas as exigências desse tipo de divulgação e, em resposta, enviará para seu e-mail o orçamento e documentos que devem ser assinados e devolvidos para o e-Diário Oficial. 

Assim que autorizar o orçamento, você receberá um boleto bancário, Após o pagamento ser confirmado, daremos continuidade ao serviço e sua notícia será veiculada no Diário Oficial do Tocantins (DOETO)

As mesmas orientações servem para quem deseja publicar no Diário Oficial da União.

Publicar no Diário Oficial do Tocantins

DOE TO — Saiba mais

Veja abaixo os procedimentos para publicar no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO):

  • 1

    Faça sua publicação no Word ou, para Balanço Patrimonial ou Demonstrações Financeiras, no Excel;

    2

    Após criação do arquivo dentro das normas de publicação dos Diários Oficiais, envie para o e-mail [email protected] ou em anexo por meio do formulário que encontra-se no topo desta página;

    3

    Você irá receber o orçamento da sua matéria via e-mail em até uma hora, junto com as indicações dos procedimentos necessários para gerar o boleto bancário para publicação;

  • 4

    É possível enviar o comprovante de pagamento para o nosso e-mail, o mesmo citado no passo dois, para agilizar o processo.

    5

    Após a confirmação do pagamento, sua matéria será veiculada em até 48 horas (em dias úteis), contando a partir da data da compensação bancária;

    6

    No dia previsto para sua matéria ser veiculada no Diário Oficial do Tocantins, você receberá, via e-mail, sua "página certificada digitalmente" com a publicação (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil).

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos acima você poderá ligar para o
SAC 0800 944 1333
ou envie um E-mail [email protected]

Perguntas Frequentes
  1. Quais matérias posso publicar no Diário do Estado do Tocantins?

    Podem ser publicados diversos formatos diferentes de conteúdo no Diário do Estado do Tocantins. Um dos principais pontos é que a matéria seja de cunho oficial e tenha como principal objetivo contribuir para a transparência de informações entre o setor público e a população que reside no estado. 

    Confira alguns exemplos de formatos permitidos:

    • leis;
    • portarias;
    • atas; 
    • editais e resultado de concurso público;
    • avisos oficiais;
    • decretos;
    • ordens de serviço;
    • convocações de assembleias;
    • contratos;
    • avisos de fusões empresariais;
    • entre outros.
  2. Quem pode publicar no DOETO?

    Como tem como objetivo a acessibilidade e transparência da informação, qualquer pessoa pode publicar no Diário Oficial de Tocantins. Isso inclui pessoas físicas e jurídicas, como cidadãos, empresas privadas, órgãos públicos ou entidades.

  3. Que horas o Diário Oficial de Tocantins é publicado?

    A veiculação e disponibilização deste jornal não acontece em um horário específico todos os dias, pois depende da inclusão e fechamento de matérias. 

    Porém, foi observado que o mais comum é que seja publicado no período da noite na data vigente. Por isso, se você precisa consultar o DOETO da data de hoje, provavelmente terá sucesso após as 17h00min.

  4. Quanto tempo leva para publicar no Diário Oficial de TO?

    Para fazer a publicação no Diário de Tocantins de forma correta, é preciso preencher um formulário disponível no site oficial do jornal. Em seguida encaminhar esse material, juntamente com a matéria formatada nos parâmetros requeridos e o comprovante de pagamento no e-mail: [email protected].

    Caso a formatação esteja correta, estima-se que a publicação ocorra em até um dia útil.

  5. Qual a diferença entre o Diário Oficial da União e o Diário do Estado do Tocantins?

    Os dois jornais oficiais foram criados com propósitos parecidos, o de oferecer transparência quanto às atividades da esfera pública e de oficializar ações de interesse de todos. 

    A principal diferença entre o Diário Oficial da União e o Diário de Tocantins, é que, como o próprio nome indica, o primeiro trata sobre assuntos pertinentes à todo o Brasil. Já o segundo mencionado, somente veicula informações pertinentes a quem reside em Tocantins.

  6. Como posso consultar o Diário Oficial do Tocantins?

    Se você deseja consultar e ler as publicações do Diário de Tocantins, basta acessar o site oficial: diariooficial.to.gov.br. Nesta página, na aba da lateral esquerda, está disponível a edição do dia e as publicações mais recentes.

    Se deseja buscar por algo específico, é só acessar a aba superior “Busca Avançada” e digitar o termo e o período em que precisa pesquisar.

  7. É possível fazer o download do Diário de TO?

    Sim, é só abrir clicar no ícone da publicação do dia, ou na lista dos mais recentes que o download começa automaticamente. O jornal é salvo em PDF no seu computador ou smartphone.

  8. Como publicar no Diário de Tocantins?

    Há duas maneiras de fazer a sua publicação no Diário do Estado do Tocantins.

    Com o auxílio do E-Diário Oficial

    Se você precisa otimizar tempo e quer garantir que a sua publicação saia na data e com formatação correta, pode deixar com o E-Diário Oficial.

    Somos uma agência especializada na publicação, formatação e envio de diversos formatos de matérias para jornais oficiais de todas as instâncias.

    Veja como  facilitamos todo esse processo para você:

    • entre no site do E-Diário Oficial: www.e-diariooficial.com;
    • vá até o menu superior “Diário Oficial do Estado – DOE” e selecione “Tocantins”;
    • neste campo, preencha o formulário com seus dados, e encaminhe a matéria que será publicada em alguns destes formatos: doc, docx, pdf, odt, xls, xlt;
    • em seguida, você receberá em seu e-mail um boleto para pagamentos e uma autorização para assinar;
    • é preciso que você realize o pagamento do boleto, encaminhe o comprovante e a autorização preenchida escaneada.

    E pronto! Agora é só relaxar que cuidados de toda a parte burocrática e processo de  publicação para você!

    Por conta própria

    Se deseja formatar e encaminhar o material por conta própria, precisa acessar o site oficial, preencher um formulário e encaminhar juntamente com a publicação no e-mail disponibilizado. 

    Também é necessário fazer o pagamento da taxa e não esquecer de ter tudo dentro das especificações deste jornal oficial!

  9. Como é dividido/categorizado o Diário Oficial de Tocantins?

    O Diário de Tocantins tem as seguintes seções:

    • atos do chefe do Poder Executivo;
    • gabinete do governador;
    • comando-geral da Polícia Militar;
    • procuradoria geral do estado;
    • secretaria da administração;
    • secretaria da agricultura, pecuária e abastecimento;
    • secretaria da cidadania e justiça;
    • secretaria da comunicação;
    • secretaria da educação e cultura;
    • secretaria da fazenda;
    • secretaria de habitação e desenvolvimento urbano;
    • secretaria da indústria e comércio;
    • secretaria da infraestrutura;
    • secretaria de recursos hídricos e meio ambiente;
    • secretaria da saúde;
    • agência TOC. de Reg. Cont. e Fisc. de Serviços Públicos — ATR;
    • mineratins;
    • detran;
    • igeprev — Tocantins;
    • itertins;
    • naturatins;
    • prodivino;
    • unitins;
    • defensoria pública;
    • procuradoria-geral de justiça;
    • publicações dos municípios;
    • publicações particulares.
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