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Home > DOE – Diário Oficial do Estado > Santa Catarina

Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Jornal Oficial de Santa Catarina, destinado à publicação de outros assuntos que interessam ao povo.

Para que sua matéria seja publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) por intermédio do e-Diário Oficial, o primeiro passo é realizar seu cadastro em nosso portal. Em seguida, basta fazer o login, acessar a área de envio de matérias e submeter o conteúdo à nossa equipe.

Depois disso, em até uma hora, você receberá um e-mail com o orçamento do nosso serviço. Assim que formos informados da aprovação do valor, encaminharemos o boleto bancário. Sendo o pagamento confirmado e estando a matéria adequada às normas, a publicação será feita. No dia em que o conteúdo for publicado, enviaremos para o seu e-mail a página do DOESC certificada digitalmente.

Aqui você encontra um sistema simples e eficiente para veiculação de dados em qualquer Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União. Vale destacar que a diagramação de matérias conforme os padrões exigidos pelos jornais também faz parte dos nossos serviços.

Publicar no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

Mais Informações

Veja abaixo os procedimentos para publicar no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina

  • 1

    Digite seu texto no formato Word (no caso de texto) ou Excel (no caso de Balanço Patrimonial ou Demonstrações Financeiras);

    2

    Envie o arquivo criado (conforme item 1) pelo formulário que encontra-se no topo desta página ou envie um e-mail: [email protected];

    3

    No prazo de até 1(uma) hora, receberá via e-mail um orçamento e procedimentos para gerar o boleto bancário para publicação;

  • 4

    Após o pagamento, sua matéria será veiculada em até 48 horas (em dias úteis) a contar da data da compensação bancária;

    5

    Caso, queira agilizar sua publicação, poderá enviar o comprovante de pagamento para o nosso e-mail;

    6

    No dia da publicação receberá via e-mail sua "página certificada digitalmente" com sua publicação (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil).

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos acima você poderá ligar para o
SAC 0800 944 1333
ou envie um E-mail [email protected]

Perguntas Frequentes
  1. Quais matérias posso publicar no Diário Oficial de Santa Catarina?

    No DOE SC, é possível encontrar temas destinados ao interesse de toda a população. Portanto, abertura de leilões, licitações, decretos, atas, editais, portarias, entre outros, podem ser publicados no jornal.

  2. Quem pode publicar no DOE SC?

    Qualquer pessoa pode publicar no DOE SC, basta fazer o cadastro correto nos órgãos publicadores. Com isso, pessoas físicas e jurídicas, empresas, partidos políticos, assessorias, conselhos, agências de publicidade e outros.

  3. Que horas o DOE SC é publicado?

    Desde maio de 2008, o DOE SC é publicado diariamente, de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 08:00 horas da manhã. O jornal é eletrônico.

  4. Quanto tempo leva para publicar no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina?

    Quem deseja enviar matérias para o DOE SC, deverá enviá-las até às 18:00 horas do dia anterior ao da publicação.

  5. Qual a diferença entre o Diário Oficial da União e o Diário Oficial de Santa Catarina?

    A principal diferença entre os jornais é que o Diário Oficial da União veicula matérias de interesse federal, ou seja, para todos os cidadãos que vivem no Brasil. As do Diário Oficial de Santa Catarina, são exclusivamente destinadas aos moradores do estado catarinense.

  6. Como posso consultar o DOE SC?

    O DOE SC é eletrônico, por isso pode ser acessado na hora que desejar. Para buscar uma edição, basta informar o ano, mês, dia ou número da mesma. Para matérias, você pode selecionar por:

    • categoria;
    • sub-categoria;
    • assunto;
    • palavra-chave.
  7. É possível fazer o download do DOE SC?

    Sim, é possível! Basta abrir a edição do jornal no seu navegador e selecionar o ícone para baixar (download).

  8. Como publicar no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina?

    Você pode publicar por duas maneiras no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina:

    Publicar com o E-Diário

    Com o auxílio do E-Diário Oficial, suas matérias são publicadas rapidamente, sem burocracias e em tempo ágil. É bem simples, veja só o passo a passo:

    • entre no site do E-Diário Oficial e clique no estado de Santa Catarina;
    • preencha os campos solicitados com os dados de quem deseja publicar a informação com nome, e-mail e CPF pessoais; 
    • o formato do arquivo deve ser doc, docx, pdf, odt, xls ou xlt;
    • depois, envie todas as informações junto com o documento que deseja publicar e aguarde o orçamento da nossa equipe financeira no seu e-mail informado; 
    • com o valor em mãos, efetue-o e envie o comprovante para o e-mail [email protected].

    pronto!

    Por conta própria

    Para publicar por conta própria no Diário Oficial Eletrônico do Estado, também é preciso seguir alguns passos obrigatórios:

    • forneça suas informações pessoais, como classificação, CNPJ/CPF e razão social ou nome pessoal, para dar início ao processo de cadastramento;
    • o valor referente à publicação será emitido ao seu e-mail cadastrado;
    • depois de analisado e aprovado, o usuário deverá inserir o arquivo no sistema do DOE SC — em casos de divergências de matérias, o órgão entrará em contato.

    Para a correta formatação do arquivo, siga o passo a passo:

    • fonte arial;
    • tamanho 8.
    • altura da página 29;
    • largura da página 23,5;entrelinhamento simples.
  9. Como é dividido/categorizado o DOE SC?

    A categorização do DOE SC é feita da seguinte forma: 

    • Secretaria Geral do Ministério Público;
    • Promotorias de Justiça;
    • Comissão de Concurso;
    • Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    • Corregedoria Geral do Ministério Público;
    • Conselho Superior do Ministério Público;
    • Colégio de Procuradores de Justiça;
    • Errata;
    • Procuradoria Geral de Justiça.

    Viu como é fácil publicar no DOE SC? Para saber como publicar em mais estados, continue acompanhando as informações no E-Diário Oficial!

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