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Home > DOE – Diário Oficial do Estado > Rondônia

DOE RO — Diário Oficial do Estado de Rondônia

O DOE RO é o Diário Oficial do Estado de Rondônia, destinado à publicação de assuntos e atos oficiais que tenham interesse público.

No Jornal Oficial do Estado, é possível localizar sua publicação e outras matérias que acontecem para a propagação de ações do governo e estado.

Caso haja algum material que precisa ser publicado, por meio do E-diário, é possível fazer a análise jurídica e, logo depois, retornamos para você com um orçamento. Dessa forma, não é preciso se preocupar com a parte burocrática de fazer a publicação, além de evitar erros e perda de prazos.

Nosso sistema de envio de conteúdo para o Diário Oficial de Rondônia torna o processo de divulgação mais prático, sem comprometer a segurança dos dados.

Para enviar suas matérias para o DOE RO, basta efetuar seu cadastro no site do E-Diário Oficial e seguir alguns passos básicos. Vale destacar que esses passos (citados abaixo) servem ainda para publicações no Diário Oficial da União.

Publicar no Diário Oficial do Estado de Rondônia

Mais informações para publicar no DOE RO

Veicular informações importantes no Diário Oficial de Rondônia (DOE RO), por intermédio do e-Diário Oficial, é simples e seguro.

  • 1

    Salve seu documento em .doc (no caso de texto) ou .xls (no caso de Balanço Patrimonial ou Demonstrações Financeiras);

    2

    Envie o arquivo por meio do formulário que se encontra no topo desta página ou por e-mail, para o endereço digital [email protected];

    3

    No prazo de até uma hora, você receberá via e-mail um orçamento e os procedimentos necessários para gerar o boleto bancário para que sua publicação seja feita por nós. Para agilizar o serviço, você pode encaminhar o comprovante do pagamento para o mesmo e-mail;

  • 4

    A equipe do E-Diário encaminhará à publicação ao Jornal Oficial de Rondônia;

    5

    Após comprovado o pagamento, sua matéria sairá no Diário Oficial em até 48 horas — contando a partir da data da compensação bancária e levando em conta apenas os dias úteis;

    6

    No dia da publicação da sua matéria, receberá, via e-mail, sua "página certificada digitalmente" com a publicação feita (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil).

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos acima você poderá ligar para o
SAC 0800 944 1333
ou envie um E-mail [email protected]

Perguntas Frequentes
  1. Quais matérias posso publicar no Diário Oficial do Estado de Rondônia?

    O conteúdo e formato das publicações do Diário Oficial do Estado de Rondônia é bastante amplo. O mais importante quanto ao caráter das matérias é que elas tenham relevância social para as pessoas que moram neste estado. Veja alguns exemplos de publicações permitidas:

    • editais de concursos públicos;
    • divulgações de leis;
    • decretos;
    • contratos;
    • portarias;
    • nomeações;
    • atas;
    • avisos oficiais;
    • abertura de licitações;
    • ordens de serviços;
    • fusão de sociedades empresariais;
    • entre outros.
  2. Quem pode publicar no DOERO?

    É permitido que qualquer pessoa — física ou jurídica — realize a publicação no Diário de Rondônia. Por este motivo, empresas privadas, entidades, cidadãos e órgãos públicos encaminham matérias diariamente para este jornal.

  3. Que horas o Diário Oficial de Rondônia é publicado?

    A publicação do DOERO não acontece em uma hora específica do dia. Pelos padrões observados, ele é veiculado no período da tarde, no fechamento da publicação. Desta forma, se você precisa fazer uma consulta, pesquise após o meio dia que estará disponível.

  4. Quanto tempo leva para publicar no Diário Oficial de RO?

    Para realizar a publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, é preciso que você encaminhe as matérias em formato digital para a Plataforma de Publicação Eletrônica (PPE), no site oficial do jornal. 

    O tempo de publicação de clientes particulares e avulsos depende do pagamento da taxa e a sua confirmação. Por isso, prepare-se com antecedência para poder agendar a sua publicação após essa liberação.

    Para a veiculação de matérias no dia corrente que são relacionadas à Administração Pública Estadual Direta, é preciso que o material seja enviado até as 12h00min por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

  5. Qual a diferença entre o Diário Oficial da União e o DOERO?

    O Diário Oficial de RO e o Diário Oficial da União tem objetivos similares, que é informar à população sobre assuntos públicos pertinentes e gerar mais transparência quanto aos atos da administração pública. 

    A diferença é que o Diário Oficial da União publica assuntos referentes à ações federais, ou seja, que abrangem todo o Brasil. Já o DOERO, divulga somente assuntos de interesse deste estado em específico.

  6. Como posso consultar o Diário Oficial do Estado de Rondônia?

    Para conferir o Diário Oficial do Estado de Rondônia é só acessar o site oficial www.diof.ro.gov.br e selecionar a edição desejada. A publicação irá abrir na tela em formato PDF para a leitura diretamente no computador. 

    Você também pode pesquisar por termos específicos na barra buscas na lateral da página, ou por data desejada na miniatura de calendário no site.

  7. É possível fazer o download do Diário de RO?

    Sim, é só abrir a publicação desejada no site, e baixar o material em formato PDF por meio do ícone na barra superior do documento.

  8. Como publicar no Diário de Rondônia?

    Você pode encaminhar uma matéria para o Diário de Rondônia de duas maneiras:

    Com o auxílio do E-Diário Oficial

    Você deseja garantir que suas publicações serão enviadas dentro das normas e no prazo correto? O E-Diário Oficial faz isso para você de maneira rápida e prática! 

    Somos uma agência especializada em veiculações em jornais oficiais, e facilitamos todo esse processo para você. Veja como:

    • entre em nosso site: www.e-diariooficial.com;
    • acesse o menu superior “Diário Oficial do Estado – DOE” e selecione “Rondônia”;
    • neste campo, preencha o formulário com seus dados, e encaminhe a matéria que será publicada em alguns destes formatos: doc, docx, pdf, odt, xls, xlt;
    • você receberá um boleto para pagamentos e uma autorização para assinar;
    • encaminhe o comprovante de pagamento e a autorização preenchida escaneada;
    • em seguida é só deixar com a nossa equipe que iremos realizar a formatação e cuidar de todo o processo para você! 

    Por conta própria

    Se você prefere fazer tudo por conta própria, é preciso ler as recomendações de formatação e envio no site oficial do Diário Oficial do Estado de Rondônia. Na página oficial, acesse no menu a opção “Iniciando Publicação”. 

    Faça seu cadastro e continue no sistema para encaminhar a sua publicação.

  9. Como é dividido/categorizado o Diário Oficial de Rondônia?

    O Diário de Rondônia possui as seguintes seções:

    • atos do poder executivo;
    • prefeituras municipais;
    • entidade de utilidades públicas.
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