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Home > DOE – Diário Oficial do Estado > Piauí

DOE PI — Diário Oficial Do Estado Do Piauí

Saiba mais sobre o Jornal Oficial do Piauí, destinado à publicação de outros assuntos que interessam ao povo.

A tarefa de publicar informações de relevância pública no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE PI) se torna muito mais simples quando você faz uso do nosso sistema fácil e seguro de envio de matérias para jornais oficiais

Para  publicar no Diário Oficial, você deve, primeiro, cadastrar-se em nosso site. Com o usuário e senha gerados no ato do registro, você poderá realizar o login e acessar a área de envio do conteúdo. Nesse espaço,  o material que irá ser publicado deverá estar anexado e, assim, enviado à nossa equipe para avaliação. Estando de acordo com os padrões exigidos, você receberá o orçamento referente à divulgação no DOE PI.

Ao obtermos seu aval sobre o valor, enviaremos um boleto. Quando houver a confirmação do pagamento, seguiremos com o processo para que o conteúdo seja publicado.

Essas orientações também são válidas para veiculação de matérias no Diário Oficial da União.

Por meio do Diário Oficial do Estado do Piauí, você pode encaminhar diferentes matérias, como avisos, decisões do governo, leis, editais, balanços patrimoniais, financeiros e diversos documentos importantes. 

 

Publicar no Diário Oficial do Estado do Piauí

DOE PI — Saiba mais sobre como publicar

Veja abaixo os procedimentos para publicar no DOE PI - Diário Oficial do Estado do Piauí

  • 1

    Faça sua publicação em texto no Word ou, para Balanço Patrimonial ou Demonstrações Financeiras, no Excel;

    2

    Envie para o e-mail [email protected] ou em anexo por meio do formulário que encontra-se no topo desta página, o arquivo criado dentro das normas de publicação dos Diários Oficiais;

    3

    Você receberá via e-mail o orçamento da sua matéria, em até uma hora, junto com as indicações dos procedimentos necessários para gerar o boleto bancário para publicação;

  • 4

    Caso queira agilizar, é possível enviar o comprovante de pagamento para o nosso e-mail, o mesmo citado no passo dois;

    5

    Após a confirmação de pagamento, sua matéria será veiculada em até 48 horas (em dias úteis), contando a partir da data da compensação bancária;

    6

    No dia previsto para sua matéria ser veiculada no Diário Oficial do Estado do Piauí, você receberá, via e-mail, sua "página certificada digitalmente" com a publicação (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil).

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos acima você poderá ligar para o
SAC 0800 944 1333
ou envie um E-mail [email protected]

Perguntas Frequentes
  1. Quais matérias posso publicar no Diário do Estado do Piauí?

    Podem ser publicados no Diário do Estado Do Piauí uma variedade grande de matérias e conteúdos para incentivar a transparência e acesso à informação por parte das pessoas.

    Isso porque o Diário Oficial tem um papel social muito importante, o de comunicar atos que devem ou podem interessar a outros cidadãos do estado e auxiliar a população. 

    Desta forma, podem ser veiculados portarias, leilões, atas, decretos, avisos, editais de licitações, leis e muito mais!

  2. Quem pode publicar no DOE PI?

    Qualquer cidadão pode publicar no Diário do Estado do Piauí, desde que o conteúdo seja de relevância social para os moradores do estado. 

    Além de pessoas físicas, também podem enviar matérias para o jornal oficial os seguintes agente:

    • órgãos da administração pública;
    • assessorias jurídicas;
    • empresas;
    • fundações;
    • construtoras;
    • igrejas;
    • entre diversos outros.
  3. Que horas o DOE Piauí é publicado?

    Não há um horário totalmente correto de publicação do Diário do Estado do Piauí, porém, ele ainda é impresso e está disponível para assinatura no site oficial. Se você deseja acessá-lo on-line, pode conferir a edição do dia também no site www.diariooficial.pi.gov.br.

    É só selecionar pela data desejada e conferir o arquivo disponibilizado em PDF.

  4. Quanto tempo leva para publicar no Diário Oficial de PI?

    Para publicar no Diário Oficial do Estado de Piauí é preciso enviar a matéria entre as 7h30 e às 13h30, de segunda a sexta-feira. Você pode entregar o documento a ser publicado  fisicamente na sede do Diário Oficial do Estado no seguinte endereço: Rua Gabriel Ferreira, 155 Centro Norte – Teresina PI.

  5. Qual a diferença entre o Diário Oficial da União e o Diário Oficial do Estado de Piauí?

    A diferença do Diário da União para o jornal oficial do Piauí é muito fácil de ser entendida! Enquanto o primeiro trata de assuntos de âmbito nacional do Governo Federal, o DOEPI divulga somente matérias de interesse de nível estadual, especificamente para os moradores deste estado.

  6. Como posso consultar o Diário do Estado de Piauí?

    Para ler a edição do dia, ou pesquisar a de datas anteriores, é só entrar no site oficial do Diário do Estado do Piauí (www.diariooficial.pi.gov.br/).

    Após, clique na data do dia que aparece na lateral esquerda da tela, e confira a edição mais atual. Para consultar aqueles que já foram publicados há algum tempo, clique na opção “Outros diários” que aparece na mesma seção do monitor.

    Em seguida, irá abrir uma página em que você pode selecionar a data de publicação de diários passados.

  7. É possível fazer o download do DOEPI?

    Sim! Como o DOE Piauí é publicado em PDF, é só clicar no símbolo de download que aparece na parte superior do documento e escolher onde salva-lo  em seu computador.

  8. Como publicar no Diário Oficial do Estado de Piauí?

    É preciso ser metódico e seguir algumas regras na hora de enviar uma matéria para o Diário do Estado do Piauí, principalmente se você fizer por conta própria.

    Mas, se você quiser ter certeza que seu material está nas especificações corretas, conte com o E-Diário Oficial. Somos uma agência especializada em publicações em Diários Oficiais e temos expertise para tornar tudo mais fácil para você!

    Veja as formas de fazer a publicação:

    Com o auxílio do E-Diário Oficial

    Se você contar com a nossa ajuda para encaminhar a matéria ao órgão oficial do Piauí, precisará seguir as etapas:

    • acesse nosso site — e-diariooficial.com — e encontre na aba “Diário Oficial do Estado – DOE”, que está no menu superior do site;
    • clique na opção “Diário Oficial do Piauí”;
    • preencha seus dados pessoais ou da empresa no formulário disponível;
    • não esqueça de anexar a matéria em um destes formatos: doc, docx, pdf, odt, xls ou xlt;
    • em seguida você receberá em seu e-mail um orçamento e um formulário de autorização;
    • realize o pagamento do boleto recebido e assine a autorização;
    • encaminhe ao e-mail do E-Diário Oficial — a[email protected]. — o comprovante do pagamento e o documento assinado escaneado;
    • agora é só aguardar o material ser publicado na data solicitada!

    A equipe técnica do E-Diário Oficial irá encaminhar para você no e-mail uma cópia da publicação certificada digitalmente para que você arquive!

    Por conta própria

    Você também pode entrar em contato com o Diário do Estado do Piauí por conta própria e solicitar a publicação. Veja algumas maneiras:

    • entregar a matéria no local físico do Diário Oficial do PI;
    • é importante ressaltar, que se você entregar fisicamente, os originais não serão aceitos com rasuras ou palavras ilegíveis;
    • também devem ser entregues digitados em papel formato ofício;
    • se for entregar por meio digital, pode inserir o arquivo em CD ou pen drive;

    se não tiver como se deslocar até o local, entre em contato pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (86) 3215-9985 para obter mais informações.

  9. Como é dividido/categorizado o Diário Oficial de Piauí?

    O DOE Piauí é dividido em:

    • leis e decretos;
    • portarias e resoluções;
    • licitações e contratos;
    • outros.
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