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Home > DOE – Diário Oficial do Estado > Pernambuco

Diário Oficial de Pernambuco

O DOE PE é o Diário Oficial de Pernambuco, destinado à publicação de assuntos e atos oficiais que tenham interesse público.

No Jornal Oficial do Estado, é possível localizar sua publicação e outras matérias que acontecem para a propagação de ações do governo e estado.

Caso haja algum material que precisa ser publicado, por meio do E-diário, é possível fazer a análise jurídica e, logo depois, retornamos para você com um orçamento. Dessa forma, você não precisa se preocupar com a parte burocrática de fazer a publicação, além de evitar erros e perda de prazos.

Nosso sistema de envio de conteúdo para o Diário Oficial de Pernambuco torna o processo de divulgação mais prático, sem comprometer a segurança dos dados. 

Para enviar suas matérias para publicar no Diário Oficial– DOE PE, basta efetuar seu cadastro no site do E-Diário Oficial e seguir alguns passos básicos. Vale destacar que esses passos (citados abaixo) servem ainda para publicações no Diário Oficial da União.

Publicar no Diário Oficial de Pernambuco

Mais informações para publicar no DOE PE

Veicular informações importantes no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE PE), por intermédio do e-Diário Oficial, é simples e seguro.

  • 1

    Salve seu documento em .doc (no caso de texto) ou .xls (no caso de Balanço Patrimonial ou Demonstrações Financeiras);

    2

    Envie o arquivo por meio do formulário que encontra-se no topo desta página ou por e-mail, para o endereço digital [email protected];

    3

    No prazo de até uma hora, você receberá via e-mail um orçamento e os procedimentos necessários para gerar o boleto bancário para que sua publicação seja feita por nós. Para agilizar o serviço, você pode encaminhar o comprovante do pagamento para o mesmo e-mail;

  • 4

    A equipe do E-Diário encaminhará à publicação ao Jornal Oficial do PE;

    5

    Após comprovado o pagamento, sua matéria sairá no Diário Oficial em até 48 horas — contando a partir da data da compensação bancária e levando em conta apenas os dias úteis;

    6

    No dia da publicação da sua matéria, receberá, via e-mail, sua "página certificada digitalmente" com a publicação feita (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil).

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos acima você poderá ligar para o
SAC 0800 944 1333
ou envie um E-mail [email protected]

Perguntas Frequentes
  1. 1. Quais matérias posso publicar no DOE PE?

    São diversas as matérias que podem ser publicadas no Diário do Estado de Pernambuco. Elas podem ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas. Veja alguns exemplos:

    • leis;
    • atos;
    • decretos;
    • resoluções;
    • balanços patrimoniais;
    • ordens de serviço;
    • decisões;
    • debêntures;
    • extravio de documentos fiscais;
    • portarias;
    • contratos;
    • editais;
    • avisos;
    • atos relacionados aos servidores públicos;
    • resultados, convocação e abertura de concursos públicos;
    • nomeações;
    • licitações;
    • leilões;
    • entre outros.
  2. Quem pode publicar no Diário do Estado de Pernambuco?

    Qualquer pessoa pode publicar no Diário Oficial da PE, caso sua matéria seja compatível com os documentos que são publicados no jornal. A restrição fica para a aprovação dos documentos ou não. 

    Sendo assim, pessoas físicas, jurídicas e órgãos governamentais podem publicar.

  3. Que horas o DOE Pernambuco é publicado?

    O DOE Pernambuco é publicado de segunda a sexta-feira, às oito horas da manhã, com exceção para feriados ou edições especiais. É possível conferir também os exemplares digitais, ficando em uma espécie de acervo on-line.

  4. Quanto tempo leva para publicar no Diário Oficial de PE?

    Ao publicar no DOE PE pelo E-Diário Oficial, após realizar o pagamento, sua matéria será veiculada dentro de até dois dias úteis. Essa data é a partir da compensação bancária. Portanto, programe-se para não perder os prazos de publicação!

  5. Qual a diferença entre o Diário Oficial da União e o Diário Oficial do Estado de Pernambuco?

    O Diário Oficial da União é veículo destinado às publicações de âmbito federal. 

    Já o Diário Oficial de PE tem edições com publicações voltadas apenas ao estado de Pernambuco. Isso porque cada estado tem seu próprio veículo de Diário Oficial.

  6. Como posso consultar o Diário do Estado de Pernambuco?

    Você pode consultar o DOE PE pessoalmente, indo no no balcão com o setor Comercial. Isso apenas para publicações particulares e municipais. Também é possível enviar um e-mail com o pedido. 

    Já para as publicações estaduais, é possível constatar o Diário Oficial por e-mail, podendo contatar as Secretarias e órgãos do Governo de Pernambuco. 

    Além disso, caso queira visualizar os exemplares de forma on-line, pela internet, pode acessar o site da Companhia Editora de Pernambuco e encontrar as publicações. Mas, atenção — caso o dia da edição for anterior ao ano de 1936 e você não encontrar no site, só será possível visualizar o jornal por meio do arquivo público.

  7. É possível fazer o download do DOE PE?

    Sim, no próprio site da Companhia Editora de Pernambuco você encontra as edições para download do DOE PE.

  8. Como publicar no Diário Oficial do Estado de Pernambuco?

    Você pode publicar no DOE PE de uma forma prática e fácil, contando com o auxílio do E-Diário Oficial, ou por conta própria. Saiba mais:

    Com o auxílio do E-Diário Oficial

    Para a publicação com o E-Diário Oficial, você pode seguir o passo a passo abaixo. Caso tenha mais dúvidas, ligue para SAC 0800 944 1333.

    Ao acessar o site do E-Diário Oficial, vá até a página do Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Nela, você terá um espaço para preencher um cadastro. Faça o seguinte: 

    • informe seu nome, e-mail e mensagem; 
    • anexe o documento da publicação. Eles precisam estar nos formatos doc, docx, pdf, odt, xls ou xlt;
    • clique em “enviar”;
    • em aproximadamente 60 minutos você receberá um e-mail com o orçamento da publicação para pagamento; 
    • assim que realizá-lo, envie o comprovante por e-mail para [email protected].

    Pronto! Agora o E-Diário já recebeu sua publicação e fará o procedimento para você até que ela seja veiculada no Diário Oficial de PE.

    Por conta própria

    Já para enviar suas matérias ao DOE PE por conta própria, é necessário se dirigir até o balcão com o setor Comercial ou enviar por e-mail (para as publicações particulares e municipais). 

    Porém, para publicações estaduais, é necessário enviá-las por e-mail para o próprio Diário Oficial. Você pode esclarecer suas dúvidas nas Secretarias e órgãos do Governo.

  9. Como é dividido/categorizado o Diário Oficial de Pernambuco?

    O Diário Oficial do Estado de Pernambuco conta com divisões de cadernos. As categorias são: 

    • Poder Executivo;
    • Poder Legislativo. 

    Para saber mais sobre o DOE PE, continue acompanhando o E-Diário Oficial!

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