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Home > DOE – Diário Oficial do Estado > Pará

DOE PA — Diário Oficial do Estado Do Pará

O DOE PA é o Diário Oficial do estado do Pará, destinado à publicação de assuntos e atos oficiais que tenham interesse público.

No Jornal Oficial do Estado, é possível localizar sua publicação e outras matérias que acontecem para a propagação de ações do governo e estado.

Caso haja algum material para ser publicado no diário oficial, por meio do E-diário, é possível fazer a análise jurídica e, logo depois, retornamos para você com um orçamento. Dessa forma, você não precisa se preocupar com a parte burocrática de fazer a publicação, além de evitar erros e perda de prazos.

Nosso sistema de envio de conteúdo para o Diário Oficial do Pará torna o processo de divulgação mais prático, sem comprometer a segurança dos dados. 

Para enviar suas matérias para o DOE Pará, basta efetuar seu cadastro no site do E-Diário Oficial e seguir alguns passos básicos. Vale destacar que esses passos (citados abaixo) servem ainda para publicações no Diário Oficial da União.

Publicar no Diário Oficial do Estado do Pará

Mais informações para publicar no DOE PA

Veicular informações importantes no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE PA), por intermédio do e-Diário Oficial, é simples e seguro.

  • 1

    Salve seu documento em .doc (no caso de texto) ou .xls (no caso de Balanço Patrimonial ou Demonstrações Financeiras);

    2

    Envie o arquivo por meio do formulário que encontra-se no topo desta página ou por e-mail, para o endereço digital [email protected];

    3

    No prazo de até uma hora, você receberá via e-mail um orçamento e os procedimentos necessários para gerar o boleto bancário para que sua publicação seja feita por nós. Para agilizar o serviço, você pode encaminhar o comprovante do pagamento para o mesmo e-mail;

  • 4

    A equipe do E-Diário encaminhará à publicação ao DOE Pará;

    5

    Após comprovado o pagamento, sua matéria sairá no Diário Oficial em até 48 horas — contando a partir da data de compensação bancária e levando em conta apenas os dias úteis;

    6

    No dia da publicação da sua matéria, receberá, via e-mail, sua "página certificada digitalmente" com a publicação feita (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil).

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos acima você poderá ligar para o
SAC 0800 944 1333
ou envie um E-mail [email protected]

Perguntas Frequentes
  1. Quais matérias posso publicar no DOEPA?

    É possível publicar uma grande variedade e modelos de matérias diferentes. É preciso porém, que a finalidade das publicações seja informar e disponibilizar conteúdo de relevância à população. Desta forma, alguns exemplos de formatos são:

    • convocações e editais de concurso público;
    • leis;
    • convocação de assembleias;
    • leilões;
    • decretos;
    • portarias;
    • atas;
    • editais de licitação;
    • fusão de sociedades empresariais;
    • e diversos outros.
  2. Quem pode publicar no Diário do Estado do Pará?

    Qualquer pessoa tem o direito de publicar alguma matéria no Diário do Estado do Pará, principalmente se é de relevância pública. Desta forma, podem enviar publicações pessoas físicas, empresas privadas e órgãos públicos.

  3. Que horas o DOE Pará é publicado?

    Como o Diário do PA é digital, não há um horário definitivo de publicação. A dica é sempre pesquisar nos primeiros horários da manhã, que já estará disponível para leitura e consulta.

  4. Quanto tempo leva para publicar no Diário Oficial de PA?

    O horário de atendimento do Diário do Pará é das 08h00min até às 16h00min, de segunda à sexta-feira. Mas, as matérias para publicação devem ser encaminhadas até às 14h00min da data anterior à veiculação desejada. Lembrando que não serão aceitos documentos fora do padrão.

  5. Qual a diferença entre o Diário Oficial da União e o Diário Oficial do Estado do Pará?

    Como o próprio nome indica, a diferença é que o Diário da União veicula assuntos de âmbito federal, que interessa aos brasileiros como um todo. Já o DOE PA, foca na veiculação de documentos de interesse exclusivo do cidadão que reside no estado.

  6. Como posso consultar o Diário do Estado do Pará?

    Para consultar o Diário Oficial do PA, basta acessar o site da imprensa oficial deste estado, (www.ioepa.com.br/portal/). Na página inicial haverá um campo na lateral direita do monitor com o jornal do dia e uma barra de “pesquisa textual”, se você precisar procurar por termos específicos.

  7. É possível fazer o download do DOEPA?

    Sim, no mesmo local de visualização do jornal você pode fazer o download dele em PDF. Basta clicar no ícone de download no menu superior e escolher onde deseja salvá-lo em seu computador.

  8. Como publicar no Diário Oficial do Estado do Pará?

    Você tem duas formas de publicar, com o auxílio do E-Diário Oficial, uma agência legal que faz todo o processo para você não se preocupar, ou por conta própria.

    Veja como proceder em ambos os casos:

    Com o auxílio do E-Diário Oficial

    Para não perder prazos ou entregar a matéria em formato errado e atrasar a sua publicação o E-Diário Oficial faz tudo para você. Basta encaminhar para nosso site a matéria em um processo bem simples, confira:

    • acesse o site do E-Diário Oficial;
    • vá até a aba superior do menu “Diário Oficial do Estado – DOE” e selecione “Diário Oficial do Pará”;
    • em seguida, preencha o formulário da página com seus dados pessoais ou da empresa em que atua;
    • anexe o arquivo a ser publicado em algum destes formatos: doc, docx, pdf, odt, xls, xlt;
    • encaminhe para nossa equipe;
    • você receberá em seu e-mail um orçamento e um formulário de autorização;
    • realize o pagamento do boleto e assine a autorização;
    • encaminhe o comprovante de pagamento e o documento assinado escaneado para o e-mail: [email protected].

    A partir disso a equipe do E-Diário Oficial irá assumir a responsabilidade da publicação e formatação para você! No dia da veiculação, você receberá em seu e-mail uma cópia autenticada da publicação. 

    Por conta própria

    Se decidir fazer por conta própria, precisa se certificar que a matéria está nas especificações corretas para envio ao órgão responsável. Também é necessário obter acesso ao sistema de publicações.

  9. Como é dividido/categorizado o DOE Pará?

    O Diário do Estado do Pará está dividido nas seguintes seções:

    • executivo;
    • secretaria de estado de planejamento e administração;
    • secretaria de estado da fazenda;
    • secretaria de estado de saúde pública;
    • secretaria de estado de transportes;
    • secretaria de estado de desenvolvimento agropecuário e da pesca;
    • secretaria de estado de meio ambiente e sustentabilidade;
    • secretaria de estado de segurança pública e defesa social;
    • secretaria de estado de administração penitenciária;
    • secretaria de estado de cultura;
    • secretaria de estado de comunicação;
    • secretaria de estado de educação;
    • secretaria de estado de assistência social, trabalho, emprego e renda;
    • secretaria de estado de justiça e direitos humanos;
    • secretaria de estado de desenvolvimento econômico, mineração e energia;
    • secretaria de estado de desenvolvimento urbano e obras públicas;
    • secretaria de estado de ciência, tecnologia e educação profissional e tecnológica;
    • secretaria de estado de esporte e lazer;
    • tribunal de justiça do estado do Pará;
    • tribunal de contas do estado do Pará;
    • ministério público de contas do estado do Pará;
    • ministério público do estado do Pará;
    • ministério público de contas dos municípios do estado do Pará.
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