DOE PA — Diário Oficial do Estado Do Pará

O DOE PA é o Diário Oficial do estado do Pará, destinado à publicação de assuntos e atos oficiais que tenham interesse público.

No Jornal Oficial do Estado, é possível localizar sua publicação e outras matérias que acontecem para a propagação de ações do governo e estado.

Caso haja algum material para ser publicado no diário oficial, por meio do E-diário, é possível fazer a análise jurídica e, logo depois, retornamos para você com um orçamento. Dessa forma, você não precisa se preocupar com a parte burocrática de fazer a publicação, além de evitar erros e perda de prazos.

Nosso sistema de envio de conteúdo para o Diário Oficial do Pará torna o processo de divulgação mais prático, sem comprometer a segurança dos dados. 

Para enviar suas matérias para o DOE Pará, basta efetuar seu cadastro no site do E-Diário Oficial e seguir alguns passos básicos. Vale destacar que esses passos (citados abaixo) servem ainda para publicações no Diário Oficial da União.

Publicar no Diário Oficial do Estado do Pará

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Aceito os Termos de Uso/Política de Privacidade

Mais informações para publicar no DOE PA

Veicular informações importantes no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE PA), por intermédio do e-Diário Oficial, é simples e seguro.

  • 1

    Salve seu documento em .doc (no caso de texto) ou .xls (no caso de Balanço Patrimonial ou Demonstrações Financeiras);

    2

    Envie o arquivo por meio do formulário que encontra-se no topo desta página ou por e-mail, para o endereço digital [email protected];

    3

    No prazo de até uma hora, você receberá via e-mail um orçamento e os procedimentos necessários para gerar o boleto bancário para que sua publicação seja feita por nós. Para agilizar o serviço, você pode encaminhar o comprovante do pagamento para o mesmo e-mail;

  • 4

    A equipe do E-Diário encaminhará à publicação ao DOE Pará;

    5

    Após comprovado o pagamento, sua matéria sairá no Diário Oficial em até 48 horas — contando a partir da data de compensação bancária e levando em conta apenas os dias úteis;

    6

    No dia da publicação da sua matéria, receberá, via e-mail, sua "página certificada digitalmente" com a publicação feita (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil).

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos acima você poderá ligar para o
SAC 0800 944 1333
ou envie um E-mail [email protected]

Perguntas Frequentes
  1. Quais matérias posso publicar no DOEPA?

    É possível publicar uma grande variedade e modelos de matérias diferentes. É preciso porém, que a finalidade das publicações seja informar e disponibilizar conteúdo de relevância à população. Desta forma, alguns exemplos de formatos são:

    • convocações e editais de concurso público;
    • leis;
    • convocação de assembleias;
    • leilões;
    • decretos;
    • portarias;
    • atas;
    • editais de licitação;
    • fusão de sociedades empresariais;
    • e diversos outros.
  2. Quem pode publicar no Diário do Estado do Pará?

    Qualquer pessoa tem o direito de publicar alguma matéria no Diário do Estado do Pará, principalmente se é de relevância pública. Desta forma, podem enviar publicações pessoas físicas, empresas privadas e órgãos públicos.

  3. Que horas o DOE Pará é publicado?

    Como o Diário do PA é digital, não há um horário definitivo de publicação. A dica é sempre pesquisar nos primeiros horários da manhã, que já estará disponível para leitura e consulta.

  4. Quanto tempo leva para publicar no Diário Oficial de PA?

    O horário de atendimento do Diário do Pará é das 08h00min até às 16h00min, de segunda à sexta-feira. Mas, as matérias para publicação devem ser encaminhadas até às 14h00min da data anterior à veiculação desejada. Lembrando que não serão aceitos documentos fora do padrão.

  5. Qual a diferença entre o Diário Oficial da União e o Diário Oficial do Estado do Pará?

    Como o próprio nome indica, a diferença é que o Diário da União veicula assuntos de âmbito federal, que interessa aos brasileiros como um todo. Já o DOE PA, foca na veiculação de documentos de interesse exclusivo do cidadão que reside no estado.

  6. Como posso consultar o Diário do Estado do Pará?

    Para consultar o Diário Oficial do PA, basta acessar o site da imprensa oficial deste estado, (www.ioepa.com.br/portal/). Na página inicial haverá um campo na lateral direita do monitor com o jornal do dia e uma barra de “pesquisa textual”, se você precisar procurar por termos específicos.

  7. É possível fazer o download do DOEPA?

    Sim, no mesmo local de visualização do jornal você pode fazer o download dele em PDF. Basta clicar no ícone de download no menu superior e escolher onde deseja salvá-lo em seu computador.

  8. Como publicar no Diário Oficial do Estado do Pará?

    Você tem duas formas de publicar, com o auxílio do E-Diário Oficial, uma agência legal que faz todo o processo para você não se preocupar, ou por conta própria.

    Veja como proceder em ambos os casos:

    Com o auxílio do E-Diário Oficial

    Para não perder prazos ou entregar a matéria em formato errado e atrasar a sua publicação o E-Diário Oficial faz tudo para você. Basta encaminhar para nosso site a matéria em um processo bem simples, confira:

    • acesse o site do E-Diário Oficial;
    • vá até a aba superior do menu “Diário Oficial do Estado – DOE” e selecione “Diário Oficial do Pará”;
    • em seguida, preencha o formulário da página com seus dados pessoais ou da empresa em que atua;
    • anexe o arquivo a ser publicado em algum destes formatos: doc, docx, pdf, odt, xls, xlt;
    • encaminhe para nossa equipe;
    • você receberá em seu e-mail um orçamento e um formulário de autorização;
    • realize o pagamento do boleto e assine a autorização;
    • encaminhe o comprovante de pagamento e o documento assinado escaneado para o e-mail: [email protected].

    A partir disso a equipe do E-Diário Oficial irá assumir a responsabilidade da publicação e formatação para você! No dia da veiculação, você receberá em seu e-mail uma cópia autenticada da publicação. 

    Por conta própria

    Se decidir fazer por conta própria, precisa se certificar que a matéria está nas especificações corretas para envio ao órgão responsável. Também é necessário obter acesso ao sistema de publicações.

  9. Como é dividido/categorizado o DOE Pará?

    O Diário do Estado do Pará está dividido nas seguintes seções:

    • executivo;
    • secretaria de estado de planejamento e administração;
    • secretaria de estado da fazenda;
    • secretaria de estado de saúde pública;
    • secretaria de estado de transportes;
    • secretaria de estado de desenvolvimento agropecuário e da pesca;
    • secretaria de estado de meio ambiente e sustentabilidade;
    • secretaria de estado de segurança pública e defesa social;
    • secretaria de estado de administração penitenciária;
    • secretaria de estado de cultura;
    • secretaria de estado de comunicação;
    • secretaria de estado de educação;
    • secretaria de estado de assistência social, trabalho, emprego e renda;
    • secretaria de estado de justiça e direitos humanos;
    • secretaria de estado de desenvolvimento econômico, mineração e energia;
    • secretaria de estado de desenvolvimento urbano e obras públicas;
    • secretaria de estado de ciência, tecnologia e educação profissional e tecnológica;
    • secretaria de estado de esporte e lazer;
    • tribunal de justiça do estado do Pará;
    • tribunal de contas do estado do Pará;
    • ministério público de contas do estado do Pará;
    • ministério público do estado do Pará;
    • ministério público de contas dos municípios do estado do Pará.
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