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Home > DOE – Diário Oficial do Estado > Espírito Santo

DOE ES - Diário Oficial do Espírito Santo

Jornal Oficial do Espírito Santo, destinado à publicação de outros assuntos que interessam ao povo.

Com o auxílio do sistema de envio de matérias do e-Diário Oficial, publicar atas, balanços, encerramentos de atividades e outros informes de interesse da sociedade capixaba no Diário Oficial do Espírito Santo (DOE ES) ficou muito mais simples. Você só precisa seguir alguns passos para ver seu material divulgado nesse veículo de comunicação oficial.

Cadastre-se em nosso portal e tenha acesso à nossa área de envio de conteúdo, pela qual você poderá submeter textos e planilhas à análise de nossa equipe. Depois de encaminhar o material, em pouco tempo, você receberá um orçamento e demais solicitações necessárias para darmos continuidade ao serviço. Sendo o valor aprovado, enviaremos um boleto bancário para o seu e-mail. Após a confirmação do pagamento e a adequação dos documentos às exigências do jornal, o processo de publicação será concluído.

O cumprimento dessas etapas vale não só para o DOE ES, mas também para a veiculação de dados de interesse público no Diário Oficial da União.

Publicar no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Mais Informações

Veja abaixo os procedimentos para publicar no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

  • 1

    Digite seu texto no formato Word (no caso de texto) ou Excel (no caso de Balanço Patrimonial ou Demonstrações Financeiras);

    2

    Envie o arquivo criado (conforme item 1) pelo formulário que encontra-se no topo desta página ou envie um e-mail: [email protected];

    3

    No prazo de até 1 (uma) hora, receberá via e-mail um orçamento e procedimentos para gerar o boleto bancário para publicação;

  • 4

    Após o pagamento, sua matéria será veiculada em até 48 horas (em dias úteis) a contar da data da compensação bancária;

    5

    Caso queira agilizar sua publicação, poderá enviar o comprovante de pagamento para o nosso e-mail;

    6

    No dia da publicação receberá via e-mail sua "página certificada digitalmente" com sua publicação (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil).

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos acima você poderá ligar para o
SAC 0800 944 1333
ou envie um E-mail [email protected]

Perguntas Frequentes
  1. Quais matérias posso publicar no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo?

    Qualquer assunto destinado à população pode ser publicado no Diário Oficial do Espírito Santo, tais como:

    • leis;
    • decretos; 
    • portarias;
    • editais;
    • atas;
    • encerramento de sociedade; 
    • balanços patrimoniais; 
    • licitações; 
    • leilões; 
    • licenças; 
    • balanços financeiros; 
    • avisos gerais;
    • resultados; 
    • convocação; 
    • abertura de concursos públicos; 
    • entre outros.
  2. Quem pode publicar no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo?

    Qualquer pessoa cadastrada corretamente nos órgãos publicadores  têm o poder de enviar materiais ao jornal oficial do Espírito Santo. Portanto, empresas, agências de publicidade, partidos políticos, assessorias jurídicas, igrejas, conselhos, construtoras e pessoas físicas ou jurídicas.

  3. Que horas o Diário Oficial do Estado do Espírito Santo é publicado?

    Não existe um horário fixo para a publicação do jornal. Acredita-se que seja logo pela manhã, entre às 6:00 e 8:00 horas. Porém, todas as informações publicadas no Diário Oficial são disponibilizadas, todos os dias no DIO/ES, a partir da 00:00 hora da data de publicação.

  4. Quanto tempo leva para publicar no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo?

    Caso precise divulgar um documento em um determinado dia, é importante enviá-lo até 16 horas antes do próximo dia útil. Porém, é importante dizer que o tempo de publicação dependerá exclusivamente do assunto do documento. 

    Por exemplo, as demonstrações financeiras podem ser publicadas até 30 dias após o acontecimento da assembleia. Já os editais de licitações, em até oito dias antecedentes da assembleia.

  5. Qual a diferença entre o Diário Oficial da União e o Diário Oficial do Estado do Espírito Santo?

    No Diário Oficial da União as matérias publicadas são de interesse de toda a nação, ou seja, federal. Não há distinção de municípios e estados. Já no Diário Oficial do ES, às publicações são destinadas, exclusivamente, aos moradores do Estado do Espírito Santo.

  6. Como posso consultar o Diário do Estado do Espírito Santo?

    O DIO do ES pode ser acessado de forma on-line no site oficial, sendo possível buscar uma única edição, edições passadas ou, até mesmo, procurar por uma palavra-chave.

  7. É possível fazer o download do Diário do Estado do Espírito Santo?

    Sim, é possível baixar as edições que desejar em PDF!

  8. Como publicar no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo?

    A publicação dos assuntos de caráter público no Diário do Estado do Espírito Santo podem ser feitas de duas maneiras:

    Pelo E-Diário Oficial

    Se deseja uma opção mais fácil e rápida para publicação de suas matérias, conte com a ajuda do E-Diário Oficial. Olha só como é bem simples:

    • acesse o site do E-Diário Oficial e clique na página de destino do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;
    • preencha seus dados pessoais — ou do responsável pelo envio — nos campos obrigatórios (nome, e-mail, CPF e outros dados que forem necessários); 
    • anexe o arquivo que deverá ser publicado no formato de doc, docx, pdf, odt, xls ou xlt;
    • envie o documento e aguarde o orçamento no seu e-mail pessoal; 

    com o orçamento em mãos, efetue o pagamento e envie o comprovante para o e-mail [email protected].

    Pela IOES

    A publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo também pode ser feita pelo Sistema de Publicação IOES — Imprensa Oficial do Espírito Santo. Para facilitar o processo de publicação você pode seguir o passo a passo abaixo. Veja:

    • acesse o Sistema de Publicações;
    • faça um cadastro no link da página principal;
    • espere a liberação da publicação que será enviada no seu e-mail pessoal;
    • volte para a página e insira os dados de pessoa física ou jurídica ;
    • defina o login e senha para finalizar o cadastro;
    • aguarde o envio de um e-mail confirmando as informações;
    • e pronto! Agora você está apto para publicar.
  9. Como é dividido/categorizado o Diário Oficial do Espírito Santo?

    As categorias do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo são categorizadas em:

    • Poder Executivo;
    • Licitações;
    • Diversos.

    Para saber um pouco mais sobre o do DIO do ES, não deixe de acompanhar o E-Diário Oficial!

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