DOE RO — Diário Oficial do Estado de Rondônia

O DOE RO é o Diário Oficial do Estado de Rondônia, destinado à publicação de assuntos e atos oficiais que tenham interesse público.

No Jornal Oficial do Estado, é possível localizar sua publicação e outras matérias que acontecem para a propagação de ações do governo e estado.

Caso haja algum material que precisa ser publicado, por meio do E-diário, é possível fazer a análise jurídica e, logo depois, retornamos para você com um orçamento. Dessa forma, não é preciso se preocupar com a parte burocrática de fazer a publicação, além de evitar erros e perda de prazos.

Nosso sistema de envio de conteúdo para o Diário Oficial de Rondônia torna o processo de divulgação mais prático, sem comprometer a segurança dos dados.

Para enviar suas matérias para o DOE RO, basta efetuar seu cadastro no site do E-Diário Oficial e seguir alguns passos básicos. Vale destacar que esses passos (citados abaixo) servem ainda para publicações no Diário Oficial da União.

Publicar no Diário Oficial do Estado de Rondônia

"*" indica campos obrigatórios

Aceito os Termos de Uso/Política de Privacidade

Mais informações para publicar no DOE RO

Veicular informações importantes no Diário Oficial de Rondônia (DOE RO), por intermédio do e-Diário Oficial, é simples e seguro.

  • 1

    Salve seu documento em .doc (no caso de texto) ou .xls (no caso de Balanço Patrimonial ou Demonstrações Financeiras);

    2

    Envie o arquivo por meio do formulário que se encontra no topo desta página ou por e-mail, para o endereço digital [email protected];

    3

    No prazo de até uma hora, você receberá via e-mail um orçamento e os procedimentos necessários para gerar o boleto bancário para que sua publicação seja feita por nós. Para agilizar o serviço, você pode encaminhar o comprovante do pagamento para o mesmo e-mail;

  • 4

    A equipe do E-Diário encaminhará à publicação ao Jornal Oficial de Rondônia;

    5

    Após comprovado o pagamento, sua matéria sairá no Diário Oficial em até 48 horas — contando a partir da data da compensação bancária e levando em conta apenas os dias úteis;

    6

    No dia da publicação da sua matéria, receberá, via e-mail, sua "página certificada digitalmente" com a publicação feita (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil).

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos acima você poderá ligar para o
SAC 0800 944 1333
ou envie um E-mail [email protected]

Perguntas Frequentes
  1. Quais matérias posso publicar no Diário Oficial do Estado de Rondônia?

    O conteúdo e formato das publicações do Diário Oficial do Estado de Rondônia é bastante amplo. O mais importante quanto ao caráter das matérias é que elas tenham relevância social para as pessoas que moram neste estado. Veja alguns exemplos de publicações permitidas:

    • editais de concursos públicos;
    • divulgações de leis;
    • decretos;
    • contratos;
    • portarias;
    • nomeações;
    • atas;
    • avisos oficiais;
    • abertura de licitações;
    • ordens de serviços;
    • fusão de sociedades empresariais;
    • entre outros.
  2. Quem pode publicar no DOERO?

    É permitido que qualquer pessoa — física ou jurídica — realize a publicação no Diário de Rondônia. Por este motivo, empresas privadas, entidades, cidadãos e órgãos públicos encaminham matérias diariamente para este jornal.

  3. Que horas o Diário Oficial de Rondônia é publicado?

    A publicação do DOERO não acontece em uma hora específica do dia. Pelos padrões observados, ele é veiculado no período da tarde, no fechamento da publicação. Desta forma, se você precisa fazer uma consulta, pesquise após o meio dia que estará disponível.

  4. Quanto tempo leva para publicar no Diário Oficial de RO?

    Para realizar a publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, é preciso que você encaminhe as matérias em formato digital para a Plataforma de Publicação Eletrônica (PPE), no site oficial do jornal. 

    O tempo de publicação de clientes particulares e avulsos depende do pagamento da taxa e a sua confirmação. Por isso, prepare-se com antecedência para poder agendar a sua publicação após essa liberação.

    Para a veiculação de matérias no dia corrente que são relacionadas à Administração Pública Estadual Direta, é preciso que o material seja enviado até as 12h00min por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

  5. Qual a diferença entre o Diário Oficial da União e o DOERO?

    O Diário Oficial de RO e o Diário Oficial da União tem objetivos similares, que é informar à população sobre assuntos públicos pertinentes e gerar mais transparência quanto aos atos da administração pública. 

    A diferença é que o Diário Oficial da União publica assuntos referentes à ações federais, ou seja, que abrangem todo o Brasil. Já o DOERO, divulga somente assuntos de interesse deste estado em específico.

  6. Como posso consultar o Diário Oficial do Estado de Rondônia?

    Para conferir o Diário Oficial do Estado de Rondônia é só acessar o site oficial www.diof.ro.gov.br e selecionar a edição desejada. A publicação irá abrir na tela em formato PDF para a leitura diretamente no computador. 

    Você também pode pesquisar por termos específicos na barra buscas na lateral da página, ou por data desejada na miniatura de calendário no site.

  7. É possível fazer o download do Diário de RO?

    Sim, é só abrir a publicação desejada no site, e baixar o material em formato PDF por meio do ícone na barra superior do documento.

  8. Como publicar no Diário de Rondônia?

    Você pode encaminhar uma matéria para o Diário de Rondônia de duas maneiras:

    Com o auxílio do E-Diário Oficial

    Você deseja garantir que suas publicações serão enviadas dentro das normas e no prazo correto? O E-Diário Oficial faz isso para você de maneira rápida e prática! 

    Somos uma agência especializada em veiculações em jornais oficiais, e facilitamos todo esse processo para você. Veja como:

    • entre em nosso site: www.e-diariooficial.com;
    • acesse o menu superior “Diário Oficial do Estado – DOE” e selecione “Rondônia”;
    • neste campo, preencha o formulário com seus dados, e encaminhe a matéria que será publicada em alguns destes formatos: doc, docx, pdf, odt, xls, xlt;
    • você receberá um boleto para pagamentos e uma autorização para assinar;
    • encaminhe o comprovante de pagamento e a autorização preenchida escaneada;
    • em seguida é só deixar com a nossa equipe que iremos realizar a formatação e cuidar de todo o processo para você! 

    Por conta própria

    Se você prefere fazer tudo por conta própria, é preciso ler as recomendações de formatação e envio no site oficial do Diário Oficial do Estado de Rondônia. Na página oficial, acesse no menu a opção “Iniciando Publicação”. 

    Faça seu cadastro e continue no sistema para encaminhar a sua publicação.

  9. Como é dividido/categorizado o Diário Oficial de Rondônia?

    O Diário de Rondônia possui as seguintes seções:

    • atos do poder executivo;
    • prefeituras municipais;
    • entidade de utilidades públicas.
>
Publique no Diário Oficial