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Home > DOE – Diário Oficial do Estado > Paraná

Diário Oficial do Estado do Paraná

Jornal Oficial do Paraná, destinado à publicação de outros assuntos que interessam ao povo.

Assim como os demais estados brasileiros, o Paraná também possui um jornal oficial para a divulgação de atos normativos, balanços patrimoniais, avisos de licitação, contratações, encerramento de sociedade e outros dados dos quais a população precisa tomar ciência. Para publicar tais informações no Diário Oficial do Estado do Paraná, de forma rápida e segura, você pode recorrer ao e-Diário Oficial.

Nosso portal oferece um jeito simples e eficaz de publicar conteúdos nos jornais oficiais dos estados e no Diário Oficial da União. A primeira etapa para publicar no Diário oficial, é enviar à nossa equipe, através do sistema de envio de matéria, o material a ser divulgado. Depois disso, nós analisaremos a matéria e lhe encaminharemos o orçamento do serviço junto com a documentação básica para efetuar a publicação. O material será divulgado tão logo recebamos os documentos corretamente preenchidos e a confirmação do pagamento.

Vale destacar que, para a publicação de Licença do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, é preciso seguir alguns modelos que atendem às Instruções para publicação no Diário Oficial do Estado.

Publicar no Diário Oficial do Estado do Paraná

Mais Informações

Veja abaixo os procedimentos para publicar no Diário Oficial do Estado do Paraná

  • 1

    Digite seu texto no formato Word (no caso de texto) ou Excel (no caso de Balanço Patrimonial ou Demonstrações Financeiras);

    2

    Envie o arquivo criado (conforme item 1) pelo formulário que encontra-se no topo desta página ou envie um e-mail: [email protected];

    3

    No prazo de até 1(uma) hora, receberá via e-mail um orçamento e procedimentos para gerar o boleto bancário para publicação;

  • 4

    Após o pagamento, sua matéria será veiculada em até 48 horas (em dias úteis) a contar da data da compensação bancária;

    5

    Caso, queira agilizar sua publicação, poderá enviar o comprovante de pagamento para o nosso e-mail;

    6

    No dia da publicação receberá via e-mail sua "página certificada digitalmente" com sua publicação (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil).

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos acima você poderá ligar para o
SAC 0800 944 1333
ou envie um E-mail [email protected]

Perguntas Frequentes
  1. Quais matérias posso publicar no DOE PR?

    Podem ser publicados no Diário Oficial do Paraná diversos documentos e matérias que são consideradas úteis para o conhecimento público do cidadão que mora neste estado. Alguns exemplos são:

    • atas (de reuniões, assembleias e etc.);
    • balanços patrimoniais;
    • encerramento de sociedade;
    • contratações;
    • avisos de licitações;
    • atos normativos;
    • leis;
    • decretos;
    • resoluções;
    • editais;
    • licenças
    • abandono de emprego;
    • processos legislativos do Congresso Nacional;
    • distratos;
    • medidas provisórias;
    • sanções do Presidente da República;
    • leilões
    • encerramentos de empresas;
    • e muito mais!
  2. Quem pode publicar no Diário Oficial do Estado do Paraná?

    Qualquer pessoa que deseja publicar no DOE precisa realizar um cadastro para garantir a segurança e veracidade do conteúdo. Após fornecer dados como CNPJ, comprovante de endereço, CPF, contrato social, entre outros, você vai receber um certificado digital, que comprova a autenticidade do seu documento. 

    É desta forma que órgãos como agências de publicidade, empresas em geral, construtoras, partidos políticos, assessorias, e diversos outros profissionais realizam a publicação em diários oficiais.

  3. Que horas o DOE do Paraná é publicado?

    Não há um horário fixo para a publicação do Diário Oficial do Paraná. Há um tempo, o jornal oficial era disponibilizado entre às seis e oito horas da manhã.

    Como ele pode ser consultado diretamente pela internet, a vantagem é que muitas vezes ele fica pronto ainda mais cedo, como por exemplo, duas horas da manhã. Como o prazo máximo de publicação é oito horas da manhã, você já pode se programar para pesquisar após esse período a publicação do dia.

  4. Quanto tempo leva para publicar no Diário Oficial do PR

    Para publicar no DOE do Paraná é preciso o mínimo de 48 horas de antecedência. Essa especificação pode ser colocada na hora do envio diretamente no site do jornal oficial. 

    Porém, é importante prestar atenção, pois se o processo for feito após as 15h00min é preciso adicionar um dia ao prazo final.

  5. Qual a diferença entre o Diário Oficial da União e o Diário Oficial do Estado do Paraná?

    No Diário da União são publicadas matérias de interesse nacional, no âmbito federal. Já o Diário Oficial do PR trata de assuntos oficiais pertinentes somente aos moradores do estado do Paraná. 

  6. Como posso consultar o Diário do Estado do Paraná?

    Para acessar o Diário do Estado Do Paraná é só procurar o site da Imprensa Oficial deste estado. Lá estará disponível para consulta de forma on-line todo o conteúdo publicado.

  7. É possível fazer o download do DOE PR?

    É possível fazer o download em PDF! É fácil e você pode salvar diretamente no seu computador. 

  8. Como publicar no Diário Oficial do Estado do Paraná?

    Você pode fazer a publicação no Diário do Estado Do Paraná de duas maneiras, por meio do próprio jornal oficial ou com o auxílio de um portal de envio de matérias que realiza de tudo de forma prática dentro das exigências. Confira:

    Com o auxílio do E-Diário Oficial 

    Uma alternativa muito mais rápida e segura para realizar a publicação é por meio do E-Diário Oficial, uma agência de publicidade legal que faz tudo para você! Veja como é fácil:

    • acesse a página do E-Diário Oficial e selecione a opção Diário Oficial do Paraná no menu superior;
    • faça um cadastro rápido informando o seu nome, e-mail e outros dados solicitados;
    • insira em anexo o documento que deseja publicar em algum desses formatos: doc, docx, pdf, odt, xls ou xlt;
    • após o envio, a equipe jurídica do E-Diário irá analisar o documento e dentro de uma hora você receberá em seu e-mail o orçamento juntamente com uma autorização básica para a publicação;
    • é só realizar o pagamento e encaminhar o comprovante e a autorização preenchida para o e-mail [email protected].
    • agora é só esperar pela data da publicação!

    Por meio do Diário Oficial do PR

    Além do e-Diário Oficial, você também pode fazer a publicação de seu documento no DOE do Paraná por conta própria. É importante prestar atenção nos seguintes passos:

    • acesse a página do jornal oficial do Paraná;
    • preencha o formulário disponível;
    • você poderá encaminhar seu documento como pessoa física ou jurídica, basta preencher as informações de acordo (CPF ou CNPJ);
    • além disso, precisará fornecer informações como: nome completo, e-mail, telefone, e endereço;
    • caso fazer em nome de uma empresa, terá que preencher com os dados: CNPJ, razão social, sigla, área de atuação e endereço;
    • após fornecidas as informações básicas, no campo “Seção” coloque que tipo de documento deseja que seja publicado;
    • em seguida, adicione o título do documento;
    • coloque a data de publicação obedecendo prazo de 48 horas de antecedência para a publicação;
    • se estiver fazendo o processo depois das 15h00min é necessário adicionar mais um dia ao campo “Data”;
    • anexe o arquivo da publicação no formato PDF, que é preferido por este sistema;
    • agora basta enviar a matéria e aguardar o recebimento do boleto em seu e-mail, que deve chegar em aproximadamente uma hora.
  9. Como é dividido/categorizado o Diário Oficial do Paraná?

    As categorias do Diário do Estado Do Paraná são:

    • secretarias e órgãos;
    • autarquias;
    • empresas públicas;
    • sociedades de economia mista;
    • serviço social autônomo;
    • defensoria pública do Estado;
    • Ministério Público Estado do Paraná;
    • conselhos;
    • municipalidades;
    • entidades municipais;
    • particulares.
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