Publique no DOU
O DOU (Diário Oficial da União) é o jornal feito para comunicar a sociedade sobre leis, decretos, instruções normativas, atos de interesse dos servidores da administração pública federal, editais, ineditoriais, avisos e todos os demais assuntos que possam interessar à toda população.
Definido com um veículo de comunicação gerenciado pelo Governo Federal, dessa maneira, no momento em que uma lei é sancionada, órgãos públicos que consideram relevante para a sociedade reproduzem o assunto através do Diário Oficial da União.
Muitas empresas públicas e privadas precisam divulgar suas ações neste veículo e para facilitar esse processo, explicaremos como funciona o serviço prestado pelo e-Diário Oficial e quais são os itens necessários para que você publique no DOU.
Publique no DOU com o e-Diário Oficial
Ao utilizar o serviço do e-Diário, você consegue fazer suas publicações no DOU de forma simples e ágil. Veja como:
1. Envio do arquivo a ser publicado no formato doc,docx, pdf, odt, xlx, xlt para o e-mail [email protected];
2. É necessário também o envio de documentos como: carteira de identidade, CNPJ, comprovante de residência, contrato social e CPF todos digitalizados.
3. Após o envio do material, você receberá o orçamento e o modelo de autorização anexo;
4. O próximo passo é preencher o documento e assinar no nome de quem está publicando e enviar digitalizado para o e-mail de atendimento;
5. Após a realização do pagamento via boleto bancário que será encaminhado, o processo para publicar o material será iniciado.
O que é publicado no DOU?
- Instrumentos Normativos: Qualquer ato exigido como obrigação legal deve ser publicado no DOU para que sejam validados. São eles: leis, decretos, tratados, medidas provisórias, julgamentos, e entre outros. É importante dizer que os instrumentos normativos devem ser publicados na íntegra.
- Atos de interesses de servidores públicos: Atos que são de interesse de servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União, civis e militares da União e qualquer outro colaborador da Administração Pública também devem ser divulgados.
- Licitações e contratos públicos: Esse tópico torna-se mais direto quando é falado sobre interesse público. Dessa forma, editais de abertura de licitação, instrumentos, contratuais públicos (acordos, convênios, carta-contrato), distrato, revogação de licitações, orçamentos, são algumas das publicações que devem compor o DOU.
- Atos e balanços de entidades: Os atos e balanços de entidades dizem respeito às informações de caráter econômico e financeiro. Nesse caso, se forem entidades públicas, devem fazer parte do Diário Oficial da União. Podemos citar alguns exemplos tais como: redução de capital excessivo, editais de convocação de acionistas, ata de constituição, reforma do estatuto e entre outros.
Gostou das nossas dicas? Comece a utilizar hoje mesmo os serviços do e-Diário para publicar no DOU!