DOU - Diário Oficial da União
O acesso à informação é um direito de todos os cidadãos, principalmente quando essa informação está relacionada à legislação. Ter clareza sobre a conduta do governo federal, as ações do Poder Público e até mesmo os atos de algumas empresas é essencial para garantir a transparência em nome do interesse público. Neste contexto, o DOU - Diário Oficial da União - é o principal canal para dar publicidade e certificar a veracidade deste tipo de conteúdo.
O que é o DOU?
O DOU - Diário Oficial da União - é o jornal oficial do Governo Federal, onde são publicados todos os atos administrativos do Estado e alguns também da iniciativa privada. É por meio deste veículo que devem ser divulgadas notícias sobre leis, licitações, editais, comunicados, atas, entre outros documentos.
Criado em 1862, o DOU foi instituído pela Lei Imperial Nº 1.177. Atualmente, ele pode ser consumido em sua versão impressa, disponível em bancas de jornais, e até mesmo pela internet, com livre acesso para qualquer pessoa.
Quem Precisa Publicar?
É preciso ressaltar que a publicação de ações, normas, decisões, resoluções e qualquer ato administrativo em âmbito federal deve, obrigatoriamente, ser publicado no Diário Oficial da União. Porém, não são apenas os órgãos governamentais que precisam fazer a publicação. Alguns atos da iniciativa privada também precisam aparecer no DOU, como por exemplo:
- Balanços Patrimoniais
- Editais de convocação para o comparecimento em assembléias
- Avisos e ofertas de compra e venda de ações
- Abandono de emprego
- Notícia de leilões
- Licença relativa a CETESB
- Concorrências públicas
- Aditamentos
- Licitações
- Tomadas de preços
Por esse motivo, muitas empresas, sindicatos, associações, políticos, conselhos, pessoas jurídicas, entre outros, precisam utilizar este canal para formalização de seus atos.
Como Publicar?
Para publicar no Diário Oficial é preciso seguir uma diagramação específica e enviar a matéria desejada pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias. Ele tem o propósito de garantir a efetividade e a segurança das informações antes de serem publicadas.
Qualquer pessoa pode enviar matérias para publicação no DOU, desde que esteja previamente cadastrado e tenha um Certificado Digital para assegurar a veracidade e integridade do conteúdo enviado.
Por que você precisa ter um intermediário para fazer a publicação?
Como é preciso seguir uma série de normas, padronizações e alguns processos burocráticos, muitas pessoas sentem dificuldade em fazer a divulgação no Diário Oficial da União sem o intermédio de uma agência especializada. Além disso, contar com um intermediário também agiliza a publicação e é essencial para quem precisa divulgar uma matéria com urgência no DOU.
Por que escolher o E-diário para isso?
O E-diário é um portal especializado na publicação de matérias dentro do Diário Oficial da União e também do Estado. Por ter uma equipe capacitada e dedicada a este tipo de serviço, ele garante uma intermediação rápida na veiculação de qualquer conteúdo que seja do interesse público.
O portal atende principalmente a empresas, sindicatos, associações, comissões pró-fundação, partidos políticos, órgãos públicos, conselhos, escritórios, agências e pessoas jurídicas. Para fazer a publicação, basta elaborar a matéria, enviar pelo site ou por e-mail e no prazo de uma hora o portal manda o orçamento e o Modelo de Autorização que deverá ser preenchido e assinado pela pessoa que está solicitando a publicação. Depois disso, é só devolver por e-mail ou telefone e efetuar o pagamento da publicação.