O Diário Oficial da União (DOU) é o lugar destinado à publicação de Atos Oficiais. Por ser o meio de comunicação legal do país, reúne uma série de informações de interesse comunitário como processos licitatórios, editais de convocação e compra e venda de ações.
O instrumento serve para que empresas privadas e instituições públicas mantenham os cidadãos informados, no entanto, é importante se atentar aos prazos de alguns tipos de divulgação.
Saiba mais sobre o assunto neste artigo e conheça o trabalho realizado pelo portal e-Diário. Boa leitura!
A Lei 12.527/2011 estabelece o direito constitucional de acesso às informações de interesse público, assim, os órgãos governamentais têm como obrigação realizar a publicação de atos oficiais como:
Dessa forma, o Diário Oficial é um meio de comunicação oficial do país, mas não está restrito apenas às instituições públicas. As empresas privadas também podem e, em alguns casos, devem realizar esse processo. Especialmente em:
Cada um dos diários oficiais, seja o da União, estado ou município possui regras sobre o envio da publicação de Atos Oficiais, tanto em relação ao formato ou ao prazo a ser seguido.
Confira as informações referentes aos principais tipos:
O Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil importante para divulgar a situação financeira de uma empresa.
Prazo: quatro meses após a data de encerramento do exercício para a realização da assembleia geral.
Um edital de convocação tem peso legal apenas após a publicação na imprensa oficial. O seu prazo varia para cada tipo de instituição:
As atas de assembleia descrevem acontecimentos importantes de encontros e possuem valor jurídico.
Prazo: 30 dias após a realização da reunião.
A publicação do encerramento de atividades pode ser feita depois da empresa possuir a certidão de baixa da inscrição do CNPJ.
Prazo: 30 dias após a emissão da certidão.
Essa modalidade de licitação é voltada para escolha de bens e serviços comuns.
Prazo: oito dias antes da data prevista.
Modalidade de licitação voltada para venda de bens públicos.
Prazo: Entre um mês e dez dias da data.
De acordo com a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), o abandono de emprego se dá quando um funcionário falta por um longo período sem se justificar.
Prazo: Após 30 dias de ausência consecutiva sem justificativa do empregado.
Depois de entender qual é o prazo das publicações, ficou a dúvida sobre qual é o caminho para realizar esse tipo de divulgação?
O portal E-diário Oficial conta com uma equipe composta por profissionais especializados que garantem a intermediação rápida na veiculação de atos de interesse público aos jornais oficiais, seja pelo meio impresso ou digital.
Por isso, você não precisa enfrentar burocracias desnecessárias nem correr o risco de ser penalizado por perder algum prazo. Dessa maneira, entre em contato com a nossa equipe e faça já a sua publicação.
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