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Dispensa De Licenciamento Ambiental: Saiba Quais As Empresas Elegíveis

Todas as empresas cuja atividade econômica envolve potencial poluidor devem estar regularizadas junto aos órgãos de fiscalização ambiental competentes. Contudo, algumas organizações não exercem, de fato, essas atividades e, por isso, estão passíveis de dispensa de licenciamento ambiental.

Essa dispensa é concedida na forma de um certificado, que também deve ser requerido às entidades reguladoras. Conheça o processo de solicitação e saiba quais as condições para que uma empresa esteja isenta do licenciamento ambiental comum ao longo do artigo!

O que é o Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental e quais empresas podem emiti-lo?

O Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental, também conhecido como CDL, é um documento destinado a empresas que, na prática, não exercem atividades com potencial de poluição.

Em suma, esse documento formaliza que não há a necessidade de se emitir o licenciamento ambiental, mesmo que o exercício poluidor conste na descrição da atividade econômica registrada no CNPJ. Nesses casos, a verdadeira atuação das empresas reside em:

  • funções administrativas;
  • práticas de logística;
  • comércio;
  • produção intelectual;
  • hotelaria.

No entanto, se há armazenamento ou queima de produtos químicos, bem como atividades industriais, o CDL não é aplicável.

Como obter o CDL?

O processo de obtenção do CDL varia de acordo com o órgão a emitir, seja ele municipal, estadual ou, na esfera federal, o Ibama. Com isso, a documentação necessária é variável. Ainda assim, os documentos mais comuns são:

  • solicitação, normalmente em forma de formulário de requerimento disponibilizado pela entidade reguladora;
  • cópia do contrato social ou estatuto, em caso de pessoas jurídicas;
  • procurações;
  • cópias de documentos pessoas como CPF e RG, em caso de pessoas físicas.

Além de ser possível solicitar esse documento, as empresas a quem se aplica a dispensa do Licenciamento Ambiental também podem solicitar a dispensa também de:

  • Licença Prévia (LP);
  • Licença de Instalação (LI);
  • Licença de Operação (LO).

Faça a publicação da Licença Ambiental no Diário Oficial

Mesmo em casos de dispensa, a documentação precisa ser formalizada através da publicação em Diário Oficial. Como a matéria precisa estar com a formatação correta e deve seguir os parâmetros da Imprensa Nacional, pode ser um processo custoso e burocrático.

Por isso, o E-diário Oficial faz todo esse trabalho pela sua empresa junto à equipe jurídica especializada em publicações no Diário Oficial. Saiba como publicar uma Licença Ambiental no Diário Oficial e veja como é fácil manter o empreendimento regularizado!

Conteúdo AG Mestre

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