De acordo com o último censo demográfico realizado em 2010 pelo IBGE (Instituto de Geografia e Estatística), cerca de 9,8 milhões de brasileiros sofrem com algum tipo de deficiência auditiva. O número de pessoas com alguma dificuldade de audição representa a proporção de 5,2% da população do país. Portanto, é essencial conhecer os principais direitos dos surdos.
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Diante da deficiência, quem tem problemas auditivos apresentam algumas dificuldades para realizar atividades rotineiras. Portanto, com o objetivo de melhorar a situação, foram definidos alguns projetos de leis e decretos que garantem os direitos dos surdos em diversos aspectos rotineiros. São os principais deles:
O Decreto 5.296 de 2 de Dezembro de 2004 regulamenta e dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e estabelece critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Portanto, crianças, adultos ou idosos surdos têm prioridade em diversos setores de atendimento.
Todas as pessoas devem ter acesso à informação. No caso de pessoas surdas, por exemplo, as televisões disponibilizam a opção “close caption”, um sistema que funciona como “legenda”. Além disso, alguns programas possuem a “janela de Libras”, um pequeno espaço no vídeo em que as informações são interpretadas na Língua Brasileira de Sinais.
A NBR 15.29/2006 obriga que programas políticos, jornalísticos, educativos e informativos façam uso da janela intérprete de Libras.
De acordo com o Decreto 6.253 e Decreto 7.611, toda a pessoa surda tem direito à educação especializada, chamada também de AEE (Atendimento Educacional Especializado), em que o aluno terá o reforço da língua portuguesa, mais aulas de Libras e demais habilidades que o auxiliarão dentro do ambiente escolar.
Além disso, a Emenda Constitucional n° 59/09 obriga a matrícula na escola de pessoas surdas ou não surdas dos 4 aos 17 anos de idade. É direito também que o surdo tenha fácil acesso às escolas, e caso isso não seja feito, basta procurar o Conselho Tutelar para que ele te oriente como proceder para conseguir uma vaga em escolas próximas de casa.
De acordo com o Art. 93, toda empresa com cem ou mais empregados é obrigada a preencher de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários ou pessoas portadoras de deficiências.
O Decreto Lei n° 5.626 garante o direito à saúde de pessoas surdas ou com deficiência auditiva nas redes do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento deve ser realizado por profissionais capacitados para o uso de Libras ou para a tradução e interpretação da mesma.
Como a surdez é uma deficiência que não deixa qualquer tipo de marca física nos bebês, o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas consta como um dos procedimentos obrigatórios do SUS desde 2010 e é totalmente gratuito. O exame é simples e pode ser feito até mesmo com o bebê dormindo. Um fone de ouvido é colocado no ouvido do bebê para que emissões otoacústicas possam ser medidas.
Agora que já sabe os principais direitos dos surdos, continue lendo o portal e-Diário!
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