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Errata ou Retificação: Qual a Diferença e Como Publicar no Diário Oficial?

Você sabia que é possível corrigir erros em atos oficiais já publicados? Seja um edital com datas equivocadas ou um aviso com informações incompletas, é comum surgir a dúvida: “afinal, o que usar, errata ou retificação?”

Entender a diferença entre esses dois recursos é fundamental para garantir uma retificação de publicação no Diário Oficial feita corretamente, sem comprometer a validade do documento.

Nesse artigo, você vai descobrir quando utilizar uma errata ou retificação, como realizar esse processo com segurança e quais são os passos necessários para publicar no Diário Oficial. Boa leitura! 

O que é uma retificação?

A retificação de publicação no Diário Oficial é um recurso utilizado para corrigir informações equivocadas em atos oficiais já divulgados. 

Segundo o Manual de Normas de Publicação do Diário Oficial, uma retificação nos jornais é: “uma matéria que corrige trechos de atos que tenham sido publicados com erro. É feita de modo a possibilitar a identificação da parte que está sendo corrigida, sem necessidade de reprodução integral do ato retificado”. 

Em outras palavras, a retificação serve para ajustar um trecho específico do conteúdo publicado, desde que o erro não comprometa a essência ou o entendimento do ato.

Por exemplo, caso você publique um edital de convocação com datas erradas, deverá realizar uma retificação informando o erro e colocando quais são as corretas. 

Esse tipo de correção é comum e faz parte dos procedimentos legais disponíveis para manter a integridade das publicações oficiais. Por isso, saber quando optar por errata ou retificação é essencial para evitar retrabalhos e garantir segurança jurídica.

O que é uma errata? 

Já a errata é usada quando o erro é percebido após a publicação oficial do conteúdo, seja em meio impresso ou digital. É uma correção pontual que informa ao leitor que determinada parte da publicação original estava incorreta, mas sem alterar a essência do ato divulgado.

A errata é muito comum em editais de concursos públicos, comunicados institucionais e documentos administrativos, ao se detectar um erro de digitação, omissão ou formatação.

Imagine que o nome de um órgão público foi publicado com um erro ortográfico, por exemplo. Nesse caso, é possível emitir uma errata apenas para informar a grafia correta, sem precisar reescrever todo o conteúdo.

Diferente da retificação, que pode ocorrer antes ou depois da publicação, a errata é aplicada exclusivamente após a divulgação oficial.

Quando fazer uma errata ou retificação de edital?

Saber o momento certo de aplicar uma errata ou retificação em um edital é essencial para manter a conformidade legal e evitar prejuízos à empresa ou ao órgão responsável pela publicação. 

Você pode utilizar o recurso de uma errata quando:

  • o erro foi identificado após a publicação oficial;
  • a correção envolve detalhes simples, como nome, número de edital ou pequenas omissões;
  • o conteúdo principal do ato não foi comprometido.

Já uma retificação pode ser usada quando:

  • o erro for detectado antes da veiculação do edital;
  • a alteração for substancial, afetando o conteúdo central da publicação;
  • houver necessidade de atualizar informações sem republicar o ato por completo.

Entretanto, é importante ressaltar que tanto a errata quanto a retificação devem ser solicitadas com a maior agilidade possível, especialmente no caso de editais de convocação, licitação ou concursos públicos, onde prazos legais precisam ser respeitados à risca.

Além disso, é fundamental garantir que a retificação de publicação no Diário Oficial seja feita com clareza e respaldo documental, reduzindo riscos de contestação jurídica ou necessidade de republicação.

Como divulgar uma retificação de publicação no Diário Oficial?

A retificação de publicação no Diário Oficial segue um processo padronizado e deve ser feita com atenção para garantir validade jurídica e evitar atrasos.

Confira abaixo passo a passo para realizar esse tipo de correção:

  1. faça um novo envio da matéria, solicitando a retificação: No conteúdo, é necessário informar:

    • o que será corrigido;
    • a data da edição original;
    • a seção e a página do jornal onde a matéria anterior foi publicada.

  2. solicite a retificação até às 18h do dia anterior à veiculação: esse prazo só é válido se o documento ainda não tiver sido publicado. Após esse horário, será necessário aguardar a veiculação e, caso necessário, emitir uma errata ou republicação.
  3. inclua somente os trechos alterados: não é necessário reproduzir todo o conteúdo original, apenas os pontos corrigidos. No entanto, a retificação só será aceita se o erro não comprometer a essência do ato.
  4. acesse o Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom: entre com seu login e siga o mesmo procedimento de envio de matérias comum.
  5. realize um novo pagamento: a retificação é considerada uma nova publicação e, por isso, requer o recolhimento da taxa correspondente.

Lembre-se sempre de manter o comprovante de envio e o número de protocolo. Eles são fundamentais em caso de dúvidas ou auditorias futuras.

Como fazer uma errata em uma publicação no Diário Oficial?

Quando um erro simples é identificado após a publicação oficial, como um nome digitado incorretamente, um número trocado ou uma pequena omissão, o procedimento mais adequado é solicitar uma errata.

Esse tipo de correção é pontual, objetiva e deve ser feita de forma clara. Para realizar a errata Diário Oficia, siga passo a passo:

  1. identifique a publicação original: localize a edição onde o conteúdo foi publicado e anote:

    • data da publicação;
    • seção e página;
    • título do ato e órgão responsável.

  2. redija a errata: escreva o texto de forma direta, indicando o erro e apresentando a correção, por exemplo: “Onde se lê ‘Secretaria de Desenvolvimento Econômico’, leia-se ‘Secretaria de Desenvolvimento Regional’.”
  3. acesse o sistema eletrônico de envio: utilize a plataforma oficial (como o Sistema INCom, no caso do E-diário), selecione a opção de envio de errata e siga o mesmo fluxo de uma nova matéria;
  4. realize o pagamento da taxa: a errata é considerada uma nova publicação e está sujeita à cobrança, conforme as regras do respectivo Diário Oficial;
  5. salve o protocolo de envio: após concluir o envio, guarde o comprovante com o número de protocolo. Ele será útil em caso de dúvidas ou para fins de registro oficial.

Lembrando que a errata não substitui a matéria anterior, apenas complementa e corrige a informação original. Quando o erro compromete o entendimento ou validade jurídica do ato, deve-se optar por retificação ou até republicação.

Retificação de edital: como fazer?

Agora, se você precisa corrigir informações importantes antes da publicação oficial de um edital, o procedimento ideal é realizar uma retificação de publicação no Diário Oficial. Esse processo é simples e pode ser feito digitalmente, desde que o conteúdo original ainda não tenha sido veiculado.

Segundo o site oficial do Governo, estes são os passos de como fazer a retificação de edital:

  1. acesse o sistema onde o edital está hospedado: no portal, clique na opção “Ações” e, em seguida, em “Retificar edital”.
  2. confirme a operação: uma caixa com a mensagem “Execução da operação” será exibida. Clique em “Confirmar”.
  3. realize as alterações necessárias: faça as correções diretamente nos campos que precisam ser ajustados, com atenção total às informações que serão alteradas.
  4. revise os dados: na etapa final, clique em “Preparar texto para retificação”. Isso gerará uma prévia do novo conteúdo corrigido.
  5. solicite a publicação da retificação: uma nova janela será aberta com a opção “Solicitar publicação de retificação de edital”.  Nela, você deve:
    1. selecionar a unidade autorizadora;
    2. inserir um texto explicando que foi realizada uma retificação, detalhando claramente quais foram as alterações feitas.
  6. finalize a solicitação: clique em “Solicitar” e aguarde a aprovação para que a nova versão do edital seja publicada oficialmente.

Qual a diferença entre retificação e republicação?

Além da retificação e da errata, existe também a possibilidade de realizar a republicação de uma matéria no Diário Oficial. Embora esses três recursos sejam utilizados para corrigir atos oficiais, cada um deles é indicado para situações diferentes.

É comum haver confusão entre os termos retificação e republicação, mas a diferença entre eles é clara:

  • retificação é aplicada quando algum trecho, dado ou detalhe pontual foi publicado incorretamente, como uma data, número de processo ou nome. Nesse caso, é possível corrigir apenas a parte específica, sem precisar republicar o conteúdo completo;
  • a republicação, por outro lado, é necessária quando o erro identificado compromete a essência do ato, tornando-o inválido ou incompreensível. Nessa situação, a única solução é refazer e publicar novamente o conteúdo na íntegra.

Agora que você já entende quando utilizar errata, retificação ou republicação e conhece os passos para realizar uma retificação de publicação no Diário Oficial, evite erros e atrasos que podem comprometer a validade do seu ato.

Publique com agilidade, suporte especializado e total segurança jurídica. Acesse agora mesmo a página do E-Diário Oficial e saiba como publicar no Diário Oficial com facilidade.

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