Com a proximidade do Dia das Mulheres, entram em cena reflexões sobre o avanço dos direitos conquistados por elas e todos os aparatos legais que estão contribuindo para uma maior igualdade entre os sexos.
Apesar de tantas conquistas na sociedade, as mulheres ainda são grandes vítimas de crimes no Brasil. Estima-se que uma mulher morra a cada hora, sendo que a maioria desses homicídios acontecem em situações que não são verificadas com homens. Para evidenciar esse problema e ainda coibir a prática de violência contra a mulher foi sancionada a Lei do Feminicídio.
A Lei do Feminicídio representa uma mudança significativa no código penal para punir especificamente crimes cometidos contra a mulher por razões de condição do sexo feminino.
Nessa perspectiva, a lei encobre todos os casos relacionados à violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. Podem ser classificados assim, por exemplo, desde casos crimes motivados porque a vítima estava ocupando um cargo antes tido como exclusivamente masculino até aqueles com requintes de crueldade em que partes íntimas femininas são mutiladas ou que foram assassinadas pelo seu parceiro.
A Lei do Feminicídio, registrada como Lei 13.104/15, prevê também agravantes, caracterizados por circunstâncias em que ocorre o aumento da pena de 1/3 até metade. São eles:
⦁ Feminicídio contra vítimas com menos de 14 anos ou mais de 60 anos
⦁ Feminicídio contra mulheres que apresentarem alguma deficiência
⦁ Feminicídio contra mulheres que estejam grávidas ou que tenham parido há até três meses
⦁ Feminicício na presença de ascendente ou descendente da vítima
Os crimes julgados pela Lei do Feminicídio são considerados como hediondos, ou seja, de extrema gravidade. Isso significa que o acusado ficará sujeito a um tratamento mais severo da justiça e não tem direito a fiança ou redução da pena.
Envie a sua publicação sobre a Lei do Feminicídio e outras que garantem os direitos das mulheres para o e-Diário e publique-a com mais praticidade no DOU – Diário Oficial da União.
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